Em matéria de fusão de serviços públicos o Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e restruturação de serviços da Administração Pública e prevê no n.º 2 do artigo 5.º que o processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos.
Do n.º 3 do mesmo artigo resulta que, no caso de pluralidade de serviços integradores, é designado por despacho dos respetivos membros do Governo o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo.
O Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 7 de fevereiro de 2015, determina a extinção por fusão do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), sendo as respetivas atribuições integradas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional e na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
O referido decreto-lei estabelece no artigo 8.º que a SGPCM sucede nas atribuições do GMCS no domínio do apoio ao Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, no apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação;
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e da alínea b) do n.º 1 do Despacho 6990/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de maio, determina-se o seguinte:
É designado como responsável pela coordenação do processo de extinção por fusão do Gabinete para os Meios de Comunicação Social na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional e na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., o Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego.
2 de março de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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