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Anúncio 9221/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico designado no mapa do pessoal da freguesia de Vale da Pinta

Texto do documento

Anúncio 9221/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico designado no mapa do pessoal da Freguesia de Vale da Pinta.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Vale da Pinta de 26 de Novembro de 2010,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na Carreira de Assistente Técnico (Área Administrativa), previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Vale da Pinta, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando -se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico.

4 - Local de trabalho - Freguesia de Vale da Pinta.

5 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico designado no mapa do pessoal da Freguesia de Vale da Pinta.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no n.º 1 no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4 do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 26 de Novembro de 2010, nos termos do art. 6 e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 a) - Requisitos Gerais de Admissão

Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; (Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória)

b) Possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 b) - Requisitos Específicos de Admissão

Um posto de trabalho na Carreira de Assistente Técnico (Assistente Técnico).

Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade; Experiência em atendimento ao público, conhecimentos de informática ao nível do utilizador no programa de gestão e contabilidade POCAL, SICAFE, Atestados e Correspondência, Cemitérios, Gestão de Vencimentos, Cemitérios, Actas e SIGRE. Experiência profissional no mínimo de 5 anos, em expediente Autárquico

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio publicado no Diário da República, 2.ª série, 89 de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-valedapinta.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Junta de Freguesia de Vale da Pinta no Largo da Igreja, 2070-059 Vale da Pinta, das 09.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço atendendo à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

d) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do art. 32 do Decreto de Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do n.º 2 do mesmo artigo.

10 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal e em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo artigos 6 n.º 2 do PC; e 53.º n.º 4 da LVCR, com a alteração do artigo 33 da Lei 55 - A/ 2010 de 31 de Dezembro/Lei OE para 2011, será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar, considerando o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia, e eficiência da gestão das populações que respeitam.

11.1 - Método de selecção obrigatório:

a) Prova de conhecimentos - para candidatos sem RJEP;

b) Avaliação Curricular - para candidatos com RJEP.

Para a prova escrita de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, é adoptada a escala de zero a vinte valores, considerando - se a valoração até às centésimas e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A prova será realizada, com possibilidade de consulta à legislação, terá a duração de uma hora e trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 -9, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, 11 -1); Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12 A/2008, de 27 -2); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - no que respeita à Subsecção III (horário de Trabalho), Subsecção VII (Trabalho extraordinário), Subsecção X (Férias), subsecção XI (Faltas), (Lei 59/2008, de 11 -9); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 11 -9);

A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada, através da média aritmética dos seguintes factores, sendo utilizada a seguinte fórmula:

AC = (3 HA + 3 FP + 3 EP + AD)/10

a) Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Possuindo as habilitações exigidas por lei16 valores;

Possuindo habilitações superiores às exigidas no aviso de abertura, nomeadamente habilitações que excedam a licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado...20 valores.

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, tendo em conta os seguintes critérios:

Com experiência profissional

Até 1 ano10 valores;

Mais de 1 e até 3 anos13 valores;

Mais de 3 e até 7 anos16 valores;

Superior a 7 anos20 valores.

d) Avaliação do desempenho (AD) Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho Insuficiente ou Inadequado 5 valores;

Desempenho Necessita de Desenvolvimento 8 valores;

Desempenho Bom ou Adequado 15 valores;

Desempenho Muito Bom ou Relevante 18 valores;

Desempenho Excelente ou Relevante convertido em excelente20 valores.

11.2 - Método de selecção complementar:

Entrevista profissional de selecção (para ambos os casos)

A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aprovados na prova escrita de conhecimentos, à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

11.4 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores, será obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção.

11.5 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 -1.

11.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

12 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Sendo: Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização dos restantes métodos de selecção.

13.1 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da actas das primeira reunião dos júris do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de classificação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na Secretaria desta Autarquia, e disponibilizada na página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação

15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público(BEP), na página electrónica da Junta de Freguesia de Vale da Pinta (www.jf-valedapinta.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Dr. Luis Aristides Ramalhete Vidigal, Professor Coordenador Área Científica de Teoria e História da Educação da Escola Superior de Educação de Santarém

Vogais efectivos - Dra. Carla Sofia Pasion Neves - Técnica Superior

Dr. Gentil de Sousa da Pena Duarte - Prof. Mestre em Geografia e Planeamento Regional e Local

Vogais suplentes - Fátima Maria do Espírito Santo Prates Vitorino - Assistente Técnica

Cristiana de Jesus Domingues Paixão - Assistente Técnica

15 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando de Jesus Ramos.

304799043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 55 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o pagamento de determinadas remunerações ao tesoureiro de finanças do concelho de Loures, pela cobrança de impostos municipais realizada e a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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