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Aviso 13630/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Texto do documento

Aviso 13630/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

1 - Nos termos do artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Subdirector do Instituto dos Museus e da Conservação, IP., (IMC), de 12 de Abril de 2011, ao abrigo de delegação de competência, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do IMC.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IMC e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC (entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Local de trabalho: Instalações do Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado, sito na Rua Serpa Pinto, n.º 4, 1200-444 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico no Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado (serviço dependente do IMC), na área de contabilidade, designadamente no que concerne a procedimentos relacionados com a previsão de despesas e a execução orçamental, incluindo o processamento de vencimentos. Nesse sentido, os (as) candidatos (as) devem ter bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador e experiência de trabalho no SIC - Sistema de Informação Contabilística do Ministério das Finanças, bem como, em plataformas digitais ligadas à Administração Pública, tais como BizGov.

6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com a redacção conferida pelo artigo 18 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e o artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal e far-se-á nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (LOE), conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º do mesmo diploma, tendo como limite máximo a 7.ª posição da carreira de assistente técnico correspondente ao 12.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos gerais de admissão: podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

c) Auferir remuneração igual ou superior à que resulta da aplicação do artigo 26.º da LOE, conforme o n.º 1 e no artigo 24.º da mesma lei.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IMC, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Constituem factores preferenciais a considerar em sede de avaliação curricular, os seguintes:

Experiência profissional comprovada na área de actividade indicada em 5.

10 - Prazo de apresentação de candidatura: 15 dias úteis, contados a partir da data de publicitação no Diário da República do presente Aviso.

11 - Formalização da candidatura:

A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do IMC.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada através de correio registado com aviso de recepção, para o Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 4.º piso, 1349-021 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, ou ser entregue pessoalmente na mesma morada e durante o horário normal de funcionamento do Serviço de Pessoal do IMC (9h às 12:30h a das 14:00h às 17:30h).

11.3 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e devidamente assinado;

c) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria, a respectiva posição e nível remuneratório, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

d) Declaração de conteúdo funcional, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11.4 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia (s) do (s) certificado (s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa (s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

12 - Métodos de Selecção: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 146-A/2011, de 6 de Abril, atenta a urgência do presente procedimento concursal, e considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta do Museu do Chiado, serviço dependente deste Instituto, nomeadamente na área de contabilidade e aprovisionamento, serão utilizados, como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular consoante os casos previstos, respectivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e como único método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

a) Método de selecção obrigatório - Ponderação de 70 %;

b) Método de selecção facultativo - Ponderação de 30 %.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de assistente técnico na área de contabilidade.

12.1.1 - A PC irá revestir a forma escrita, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionadas com as exigências da função, terá a duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até centésimas, será constituída por questões de escolha múltipla e versará sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos Gerais

a) Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março - Orgânica do IMC, I. P.;

b) Portaria 377/2007, de 30 de Março - Estatutos do IMC, I. P.;

c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (versão actualizada 31/12/2010);

d) Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro - .Estatuto Disciplinar do Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Conhecimentos Específicos

a) Lei 08/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

b) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, RAFE - Regime de Administração Financeira do Estado;

c) Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2011;

d) Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, lei de Execução Orçamento;

e) Circulares Série A emitidas pela DGO.

12.2 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 6), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30*HAB + 0,10*FP + 0,50*EP + 0,10*AD

12.2.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

12.2.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

12.2.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 - Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:

Ordenação Final para os candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR = 0,70*PC+0,30*EPS.

Ordenação Final para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR = 0,70*AC+0,30*EPS.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Composição e identificação do júri:

O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Arqt.ª Helena Barranha, Directora do Museu do Chiado.

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: João Pereira, Coordenador Técnico da área de contabilidade, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Adelaide Casal, Técnico Superior de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr. Pedro Marques, Técnico Superior de Recursos Humanos.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria de Aires Silveira, Técnico Superior.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e Serviço Dependente e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra referido.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do IMC e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 de Junho de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

204833613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 97/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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