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Aviso 13482/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável para um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13482/2011

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável para um posto de trabalho de assistente técnico

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para os devidos efeitos torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia, do Imaculado Coração de Maria de 8 de Junho de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Legislação aplicável - O procedimento rege -se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A /2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril. Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção - Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

3 - Modalidade da relação jurídica - para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses.

4 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

5 - Local de Trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na área da Sede da Freguesia do Imaculado Coração de Maria.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e tem as funções de Assistente Técnico.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo:

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações exigidas: 12.º ano de escolaridade.

11 - Forma e prazo de candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, devendo ser formalizada mediante Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na Secretaria desta Junta, e na respectiva página electrónica desta Autarquia, www.jfimaculado.com, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

11.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), e e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo, para Freguesia do Imaculado Coração de Maria, Rua Nova da Quinta Deão, Edifício Cuibem I, 9050-071.

11.4 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais:

Considerando o carácter urgente do recrutamento para o desempenho de funções correspondentes a necessidades imperiosas e para garantir a capacidade de resposta do serviço, será, nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos. É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), com a duração de 120 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função:

A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFC); Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas; Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 70 % + EPS x 30 %)

CF = Classificação final

PEC = Prova de Conhecimentos

APS = Entrevista Profissional de Selecção

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.

15 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração ou classificação inferior 9,5 valores, nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

18 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente; Jorge Simplício Pereira Pestana;

1.º Vogal: João José Jesus Neves; Advogado

2.º Vogal: José Duarte Pestana Gonçalves, Assistente Técnico;

1.º Vogal Suplente: José Carlos Rodrigues; Secretário da Junta;

2.º Vogal Suplente: António José Jesus Nunes, Tesoureiro da Junta.

O 1.º vogal suplente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da Junta e disponibilizada na página electrónica.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

15 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Simplício Pereira Pestana.

304794701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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