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Aviso 13409/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais - assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13409/2011

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Silves, em 11 de Maio de 2011, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Referência A - 20 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Cantoneiro de Limpeza para a actividade de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Referência B - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Leitor de Consumos para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011), e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Executar funções de carácter manual relacionadas com a remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, espaços e equipamentos públicos, recolha de resíduos sólidos e limpeza de fossas;

Referência B - Efectuar a leitura dos consumos de água, comunicar anomalias detectadas no sistema de abastecimento de água e violações de normas regulamentares, executar outras actividades no âmbito das suas funções.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória exigido de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2011), a negociação do posicionamento remuneratório, para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fica sujeita às seguintes regras:

Aos trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não pode ser proposta um posição remuneratório superior à auferida;

Aos demais candidatos, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à 1.ª posição da carreira, prevista na tabela remuneratória única, à qual corresponde actualmente o montante de 485,00(euro).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta com Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de selecção obrigatório: Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11 do presente aviso.

14 - Métodos de Selecção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Selecção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Na referência A, será de natureza prática e na referência B de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70 %:

Ref. A - Consistirá de varredura e limpeza de ruas e extirpação de ervas, entre outras, utilizando as ferramentas necessárias e de forma correcta e terá a duração de 30 minutos;

Ref. B - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 2 horas, versando sobre os seguintes temas:

1) Regulamento 155/2009 - Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;

2) Regulamento 156/2009 - Regulamento Municipal de Fornecimento de Águas. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;

3) Regulamento 157/2009 - Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene e Limpeza. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;

4) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, na 1.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2008;

5) Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

6) Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regime de vinculação, de carreiras e de renumerações; publicado no Diário da República, 1.ª série do Diário da República, n.º 41 de 27/02 e posteriores alterações.

7) Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Contrato de trabalho em funções publicas, publicado na 1.ª série, n.º 176, de 11 de Setembro.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 70 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho

16 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

17 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

19 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

20 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

ou

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

27.1 - Na referência A: Os candidatos portadores de deficiência é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.

27.2 - Na referência B: Os candidatos portadores de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.

27.3 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.

29 - Composição do júri

Referência A:

Presidente: Eng.ª Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais efectivos:

Eng.º João Luís Caetano Fialho Gomes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rogério Belchior Guerreiro, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Gracinda Conceição Correia Luís, Encarregada de Brigada dos Serviços de Higiene e Limpeza.

Natália Maria Sequeira Martins, Assistente Técnica.

Referência B:

Presidente: Eng.ª Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais efectivos:

João António Sequeira Pires, Coordenador Técnico, da Secção de Aguas e Saneamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luís Filipe Santos Martins, Assistente Operacional, na área de Actividade de Leitor de Consumos.

Vogais suplentes:

Henrique José da Silva Santos, Assistente Operacional, área de actividade de Leitor de Consumos.

Alexandre Paulo Brito da Cruz, Assistente Operacional, área de actividade de Leitor de Consumos.

1 de Junho de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

304819893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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