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Aviso 13278/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 13278/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na modalidade de relação de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de secretariado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não serem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

4 - Características do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O Técnico superior desempenhará as funções na área de secretariado em apoio aos Órgãos de Direcção.

5 - Local de trabalho - Nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa.

6 - Posição remuneratória de referência - Na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposto ao candidato seleccionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respectivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e artº. 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, num montante pecuniário de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii. Ter 18 anos de idade completos;

iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Secretariado ou Assessoria de Administração e Direcção, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

8 - Constituem factores preferenciais em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos:

a) Bons conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, designadamente Excel, Word, Access, Power Point, MS Project 2007, Dreamweaver MX 2004, Internet, Google Docs.

b) Domínio da língua inglesa, espanhola e francesa.

c) Experiência profissional na área de secretariado, nomeadamente na área da Direcção de Unidades Orgânicas (Faculdades) de ensino superior público universitário, preferencialmente no ensino jurídico.

8.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Dezembro de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível no sitio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em www.fd.ul.pt, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados deverão apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a sua antiguidade e a sua avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos.

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional, ou do que ocupou no caso de ser trabalhador em situação de mobilidade especial;

c) Cópia das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

10.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados, e ou, o preenchimento incorrecto ou não preenchimento do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.

10.2 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10.3 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo apresentado, ou documentos comprovativos das mesmas.

11 - Métodos de selecção:

Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e devido à grave carência de recursos humanos da FDL, nomeadamente nesta área que é necessário repor, serão excepcionalmente utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Método de selecção obrigatório: prova de conhecimento (PC);

b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de selecção adoptados são:

a) Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS).

11.2 - Prova de conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte de papel, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício de funções.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma.

Enquadramento Geral:

a) Constituição da República Portuguesa

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril;

c) Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

d) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, de 1 de Agosto), publicados no Diário da República 2.ª série n.º 148, de 1 de Agosto de 2008;

e) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Despacho 7956/2009), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 19 de Março de 2009.

Enquadramento Específico:

a) Conceito de documentos e tipos de documentos;

b) Conceito de Classificação e tipos de classificação de documentos;

c) Gestão da agenda e quadro de planeamento;

d) Conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas e os métodos na função de secretariado;

e) Preparação, secretariado de reuniões e elaboração de minutas;

f) Execução de trabalhos de apoio com elaboração de mapas, gráficos, cálculos diversos, tratamento de dados, processamento de actas e informações.

Melro, Fernando, Atendimento do Público, Instituto do Emprego e Formação Profissional, 1991;

Borges, Maria João, Secretariado: uma visão prática, Lisboa, ETEP, 2009

Amaral, Isabel, Imagem e Sucesso, 7.ª edição, Lisboa: Editorial Verbo, 2005

11.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção dos métodos anteriores, serão os seguintes os métodos de selecção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artº. 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º E com a alínea a do n.º 1 do artº. 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.6 - Avaliação Curricular- Que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - (Nos termos do n.º 11.4 do presente aviso).

11.8 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.

12.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PC x 65% + EPS x 35%.

12.2 - Para efeitos do disposto no n.º 11.1 do presente aviso:

OF = AC x 65% + EPS x 35%.

Sendo que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular.

13 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos - Os candidatos admitidos ao procedimento concursal, bem como os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados, através da notificação para a realização do método seguinte, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

13.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.2 - A falta da comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.3 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sejam solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada métodos de selecção é efectuada através de lista, afixada em local visível e público, na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (piso 0) e disponibilizada na sua página electrónica (www.fd.ul.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, nos locais referidos, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua afixação.

16 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

18 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Doutor Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da Silva, Professor Associado c/ Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Vogais efectivos:

1.ª Vogal - Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire, Professora Auxiliar e Subdirectora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2.ª Vogal - Licenciada Cândida Eunice Saraiva Machado, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes: Doutor Rui Carlos Gonçalves Pinto, Professor Auxiliar e Subdirector da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Doutora Rute Neto Cabrita e Gil Saraiva, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

19 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

02 de Junho de 2011. - O Director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.

204802047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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