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Aviso 13243/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior para a DFP

Texto do documento

Aviso 13243/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Junho de 2011, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão Financeira e Patrimonial, constante do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública - SSAP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho - Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - funções a exercer na área de competência prevista para a Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), nomeadamente apoio técnico à Divisão na execução de actividades relacionadas com a gestão financeira e realização de tarefas de natureza contabilística.

3 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com os Serviços Sociais da Administração Pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º, desta última lei. Nos termos do artigo 24.º da Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, não haverá, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais,

A posição remuneratória de referência é a 3.ª; Nível remuneratório - 19; Vencimento mensal - (euro) 1.407,45, correspondente ao valor previsto no Orçamento para o ano de 2011 para o posto de trabalho concursado.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual.

4.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da mesma Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Requisito específico: Licenciatura em Economia, Gestão ou Administração Pública, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

5.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.

5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.4 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo actualizado, datado e assinado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

5.5 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;

d) Currículo actualizado, datado e assinado.

5.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de selecção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

6.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua redacção actual:

a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de selecção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 55 % AC + 45 % EPS

OF = 55 % PC + 45 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

6.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e Competências dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;

b) Conhecimentos gerais sobre enquadramento jurídico da Administração Pública;

c) Contratação Pública;

d) Contabilidade Pública e Patrimonial

7 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

8 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.ssap.gov.pt. e afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Fernando Miguel dos Santos Batista, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial;

Vogais efectivos:

Cristina Maria Amador Lopes, técnica superior dos SSAP, na Divisão Financeira e Patrimonial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carla Maria Lopes Ribeiro, técnica superior dos SSAP, na área dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Sandra Maria Pedrinho Gradiz, Directora de Serviços de Apoio à Gestão;

Maria Adelina Oliveira Mendonça, técnica superior dos SSAP, na Divisão Financeira e Patrimonial.

13 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, na sua redacção actual, as actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

16 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redacção actual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

17 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Legislação:

Decreto Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril

Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril

Portaria 512/2007, de 30 de Abril

Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro

Lei 8/90 de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho - RAFE;

Portaria 671/2000 (2.ª série) de 17 de Abril - CIBE;

Lei 91/2001 de 20 de Agosto e respectivas alterações - Lei do Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro - Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas

Decreto-Lei 232/97 de 3 de Setembro - POCP

16 de Junho de 2011. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

204803716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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