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Aviso 13004/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13004/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para 2 Assistentes Operacionais, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sobreda.

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, em reunião de 06/4/2011, pela Junta de Freguesia de Sobreda, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste aviso, o Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho (P.T) previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2011, conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, designadamente:

Na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano eventualmente renovável para o preenchimento dos seguintes Postos de Trabalho:

A) 1 Assistente Operacional - na área de actividade do Sector do Mercado Municipal;

B) 1 Assistente Operacional - na área de actividade do Sector de Manutenção e Obras;

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, a Portaria 83-A/2009 de 22-01, republicada em anexo a Portaria 145-A/2011 e Lei 12-A/2010 de 30-06 e da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011).

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória das respectivas carreiras, nos termos da lei do Orçamento de Estado para 2011.

4 - O local de trabalho será na área da Freguesia de Sobreda, sendo a modalidade dos horários de trabalho definida em função da natureza das actividades a desenvolver, no caso A) o horário é Jornada Contínua -7h às 13h ou 10h -16h e descanso semanal - Segunda e Terça-feira; para B) horário Normal.

5 - Síntese das funções a desempenhar:

Assistente Operacional - Fiel de Mercado

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânica, enquadradas em directrizes bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio aos concessionários, indispensáveis ao bom funcionamento do Mercado Municipal, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, bem como cumprir com todas as Normas Gerais e de Controlo Interno de Higiene e Segurança no Trabalho - NGCIHGT, com grau de complexidade funcional 1.

Assistente Operacional - na área de actividade do Sector de Manutenção e Obra - Auxiliar de Serviços Gerais

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânica, enquadradas em directrizes bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de carpinteiro, pedreiro e electricista, indispensáveis ao bom funcionamento do Sector, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade funcional 1.

6 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - 18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Factores Preferenciais:

7.1 - Carta de Condução de Pesados para B)

7.2 - Conhecimentos básicos na área da Informática para A) e B)

7.3 - Disponibilidade para trabalhar aos Sábados e Domingos (A) sempre e B), por vezes.

8 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Sobreda datada em 6 de Abril 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

9 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória

Não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

10 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem integrados em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na página electrónica em www.facebook.com/juntafreguesiasobreda ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

11.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua do Vale do Linhoso, n.º 6-A, 2819-502 Sobreda, das 9.00 às 12.30 e das 14h às 17.30, sendo emitido recibo da data de entrada ou;

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

11.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

Documento comprovativo das habilitações literárias onde conste média final do curso;

Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração actualizada emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente Aviso e autenticada pelo Serviço de origem da qual constem a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os trabalhadores detentores dessa relação jurídica com os seguintes aspectos:

a) Modalidade de relação jurídica de emprego público - RJEP que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam ou ocuparam, por último, no caso de trabalhadores de SME e o respectivo grau de complexidade para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

Currículo profissional detalhado, onde conste designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes e a formação profissional detida, datado e assinado.

Os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, sendo estabelecido para estes a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.ª da Portaria 83-A.

11.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentos necessários à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para efeitos do artigo 19, n.º 3, alínea u) da Portaria 83-A/2009, 22-01.

11.6 - A lista de ordenação alfabeticamente dos resultados obtidos no método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público desta Junta e disponibilizada na sua página www.facebook.com/juntafreguesiasobreda

12 - Prazo de candidatura:

Quinze dias (15) úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de Selecção:

Atenta a urgência do presente procedimento concursal, face ao carácter excepcional da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A é utilizado como único método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular para todos os candidatos.

Avaliação curricular (AC)

AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho

AC = (HA 25 %) + (FP 25 %)+(EP 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HA 20 %) + (FP 20 %) + (EP 50 %) + (AD 10 %)

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, por ofício registado, ou outra forma de notificação, constante do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: António Abrantes de Almeida - Presidente da Junta

1.º Vogal efectivo: António Manuel Ramos Dias Faustino - Secretário e responsável pelo pelouro do Pessoal

2.º Vogal efectivo: Maria Deolinda Marques Matos - Assistente Técnica com a função Recursos Humanos

1.º Vogal suplente: Ana Maria de Matos Sousa Vital Fonseca -Tesoureira da Junta

2.º Vogal suplente: José António do Rosário Guerreiro - Assistente Operacional

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 11.1 e disponibilizada na sua página electrónica em www.facebook.com/juntafreguesiasobreda

18 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35 da Portaria 83-A.

19 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e da d) n.º 1 do artigo 54 da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A, o presente Aviso é publicitado (na página electrónica da Junta de Freguesia,) e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt.) no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

24 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia da Sobreda, António Abrantes de Almeida.

304785151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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