Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12921/2011, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistente operacional - auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 12921/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, de 06/03/2011, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, constante no mapa de pessoal desta Freguesia de Pindelo dos Milagres a saber:

1 Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo, para o exercício de funções de âmbito geral, nomeadamente serviços de atendimento no Posto Médico, serviços de expediente geral na Secretaria da Freguesia, tarefas de limpeza das instalações da Freguesia, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Pindelo dos Milagres;

7 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;

8.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

8.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

8.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme deliberação da Junta de Freguesia, de 6 de Março de 2011;

8.4 - Nível habilitacional exigido - Possuir a escolaridade obrigatória;

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Sede da Junta de Freguesia ou no site www.pindelo-milagres.jfreguesia.com e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Junta de Freguesia, rua do Centro Social n.º 1, 3660-170 Pindelo dos Milagres.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar de curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2008, 2009 e 2010;

f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, bem como a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

13 - Deverá ser declarada a eventual opção por métodos de selecção, nas situações que se enquadrem no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

13.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.

14 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

14.1 - Prova de conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, incidindo os seguintes temas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

14.2 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exercício da função.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de selecção é pública.

15 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão:

15.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

15.2 - Aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:

15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.4 - Entrevista Profissional de Selecção, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de selecção é pública.

16 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.

Vogais efectivos:

1.º António Oliveira Rodrigues, Encarregado Geral Operacional da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul(Substituto do Presidente);

2.º António Almeida Fernandes, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.

Vogais suplentes:

1.º Joaquim Pinto, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul;

2.º Manuel Costa Santos Ribeiro, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Pindelo dos Milagres e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Freguesia www.pindelo-milagres.jfreguesia.com, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

25 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

26 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório da tabela única 1, a que correspondente a remuneração de 485,00 euros.

27 - No presente concurso dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, relativamente ao sistema de quotas de emprego para candidatos com deficiência.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Freguesia de Pindelo dos Milagres (www.pindelo-milagres.jfreguesia.com) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

29 - É dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com instruções da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

3 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Joaquim Pinto.

304773325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda