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Aviso (extracto) 12892/2011, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da técnica superior da área funcional de engenharia civil Manuela Maria Gomes Moreira no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12892/2011

Nomeação, em regime de substituição, da técnica superior da área funcional de engenharia civil Manuela Maria Gomes Moreira no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação.

Por despacho do Presidente da Câmara de 31/05/2011, no seguimento da reorganização dos Serviços Municipais publicada na 2.ª série do D.R. n.º 104, de 30/05/2011:

Eng.ª Manuela Maria Gomes Moreira, técnica superior da área funcional de engenharia civil - nomeada em regime de substituição no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e o artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

A nomeação produz efeitos a partir de 02/06/2011, inclusive, e dura pelo período de sessenta dias a contar da data da vacatura do lugar (31/05/2011), salvo se nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular, situação em que o regime de substituição irá prorrogar-se até à ocupação do correspondente posto de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, em regime de comissão de serviço.

Nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, a trabalhadora irá auferir a remuneração correspondente ao cargo de Chefe de Divisão Municipal, actualmente na importância de 2.613,84(euro), a qual está sujeita às reduções remuneratórias nos termos do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

304762325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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