Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12642/2011, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de técnico superior, para a Oficina de Transferência de Tecnologia do Conhecimento

Texto do documento

Aviso 12642/2011

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho proferido em 11/11/2010 pela Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professora Doutora Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Técnico Superior, para a Oficina de Transferência de Tecnologia do Conhecimento.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, na Oficina de Transferência de Tecnologia do Conhecimento, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR. Entre outras atribuições específicas, destacamos:

a) Organização de concursos de ideias;

b) Negociação com entidades patrocinadoras;

c) Divulgação e promoção do empreendedorismo nas escolas do Instituto Politécnico do Porto;

d) Diagnóstico do potencial tecnológico das escolas do Instituto Politécnico do Porto;

e) Negociação de consórcios;

f) Gestão de programas de financiamento nacionais e europeus;

g) Representação do Instituto Politécnico do Porto em Redes, Plataformas, Programas e Associações nacionais e internacionais;

h) Gestão da Propriedade Intelectual do IPP;

i) Desenvolvimento e gestão de contactos com a indústria;

j) Definição da estratégia de valorização da tecnologia e sua negociação com entidades externas;

k) Coordenação de gabinetes de transferência de tecnologia;

l) Estudo e planificação da criação de centros de transferência de tecnologia;

m) Leccionação de cursos sobre inovação e empreendedorismo.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com o IPP.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Licenciatura em Gestão de Empresas e Certificado de Aptidão Profissional de Formador, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atendendo ao Despacho de autorização da Sra. Presidente do IPP, de 2010/11/15, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SC/ND/27/2010.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) de Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

b) do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

c) de fotocópia dos certificados de habilitações académicas;

d) dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae;

10.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento do método de selecção obrigatório (avaliação curricular), o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Selecção

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso a um método de selecção obrigatório previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

a) Prova de conhecimentos - consiste numa prova teórica com carácter eliminatório, aplicável à totalidade dos candidatos e visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos teóricos necessários ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função;

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - Valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Selecção - Valoração dos factores considerados de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual: Prova de Conhecimentos - 70 %; Entrevista Profissional de Selecção - 30 %;

11.2Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito, caso em que serão aplicados os métodos supra indicados:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Selecção - Valoração dos factores considerados de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual: Avaliação Curricular - 70 %; Entrevista Profissional de Selecção - 30 %;

12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;

b) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método de selecção obrigatório, por ordem decrescente de classificação;

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, será constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

13.1 - Temas Gerais:

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;

Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos Órgãos de Soberania;

Tema 3: Procedimento Administrativo;

13.1.1 - Bibliografia e Legislação de suporte:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;

c) Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei-Quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;

d) Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de Janeiro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 02 de Fevereiro;

e) Código do Procedimento Administrativo;

13.2 - Temas Específicos

Tema 1: Gestão da propriedade intelectual;

Tema 2: Definição e implementação de estratégias de transferência de tecnologia e conhecimento;

Tema 3: Gestão de projectos de financiamento de investigação e desenvolvimento;

Tema 4: Promoção do Empreendedorismo;

13.2.1 - Bibliografia e legislação de suporte:

a) Estratégia Europa 2020;

b) Código de propriedade industrial;

c) Regulamento da propriedade industrial do IPP;

d) Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão - aprovado CMC QREN em 18/09/2009;

e) Regulamento do Sistema de Apoio às Acções Colectivas - aprovado pelas Comissões Ministeriais de Coordenação dos PO Regionais a 4 de Abril de 2008 e do PO Factores de Competitividade a 8 de Maio de 2008;

f) Regulamento do Sistema de Incentivos I&DT - Portaria 1102/2010 de 25 de Outubro de 2010;

g) Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação - (Portaria 1103/2010 de 25 de Outubro de 2010);

h) Regulamento Específico "Promoção e Capacitação Institucional" - Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais em 1 de Abril de 2008;

i) Hisrich, R, Peters, M. & Shepherd, D. (7.ª edição). Entrepreneurship. McGraw-Hill;

j) Gossin, K. & Mitchell, R. (2005). Innovation Management - Strategy and implementation using the pentathlome framework. (Palgrave);

k) http://ec.europa.eu/enterprise/policies/innovation/index_en.htm

13.3 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;

14 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente Carlos Fernando da Silva Ramos, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

1.º Vogal Maurício Emanuel de Sousa Brito, Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o Presidente nas sua ausências e impedimentos;

2.º Vogal Mário Fernando Teixeira Guerra, Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;

2.º Vogal Suplente Carla Alexandra Soares Carneiro, Coordenadora do Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência, e disponibilizada na página electrónica do IPP (www.ipp.pt).

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica do IPP (www.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Notícias, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 de Junho de 2011. - A Presidente do IPP, Prof. Doutora Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho.

204768863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda