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Aviso 12617/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de coordenador da área de desenvolvimento de sistemas e base de dados

Texto do documento

Aviso 12617/2011

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de coordenador da área de desenvolvimento de sistemas e base de dados

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, 21.º n.º 1 alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, bem como dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz -se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Informática, I. P. (II, IP), de 30 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso, na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal para recrutamento de cargo Coordenador da Área de Desenvolvimento de Sistemas e Base de Dados do II, IP, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, conforme previsto nos artigos 3.º, n.º 3 e 3.º-B, n.º 1 e n.º 2, dos Estatutos publicados em Anexo à Portaria 635/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 1329-A/2010, de 30 de Dezembro.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação da BEP, no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil a contar da data do presente aviso.

3 de Junho de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Augusto Clamote.

204761159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 635/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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