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Aviso 12612/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de director do Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais

Texto do documento

Aviso 12612/2011

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de director do Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, 21.º n.º 1 alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, bem como dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz -se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Informática, I. P. (II, IP), de 30 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso, na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal para recrutamento de cargo de Director do Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais do II, IP, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, conforme previsto nos artigos 3.º, n.º 3 e 3.º-B, n.º 1 e n.º 2, dos Estatutos publicados em Anexo à Portaria 635/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 1329-A/2010, de 30 de Dezembro.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação da BEP, no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil a contar da data do presente aviso.

3 de Junho de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Augusto Clamote.

204760998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 635/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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