Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (Sector de Gestão Financeira), conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação desta Autarquia de Freguesia, de 16 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião - Setúbal, na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (Sector de Gestão Financeira), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP).
Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal único aprovado para 2011, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, conforme estipulado no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de São Sebastião, Largo Manuel da Luz Graça n.º 5-A, 2910-591 Setúbal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, utilizando formulário tipo, disponível na página electrónica da Junta de Freguesia de São Sebastião (Setúbal) (www.jfss.pt) ou na Área de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e Despacho 11321/2009 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e entregues pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de São Sebastião, Largo Manuel da Luz Graça, n.º 5-A, 2910-591 Setúbal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista);
7.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 - A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão; fotocópia legível do cartão de identificação fiscal, fotocópia legível do certificado de habilitações, currículo vitae detalhado e actualizado.
7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, que corresponde à verdade, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Sebastião, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
7.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o método de selecção obrigatório a utilizar é a Prova de Conhecimentos, sendo o método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função:
a) A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função;
b) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com perguntas de escolha múltipla, com consulta da legislação, será individual e terá a duração de 1 hora e 30 minutos;
c) Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula:
CF = PC (70 %) + EPS (30 %)
sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção), consideram-se excluídos da valoração final.
11 - Os temas e a legislação a adoptar para a Prova de Conhecimentos serão os seguintes:
a) Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010 de 2 de Setembro e 55-A/2010 de 31 de Dezembro;
b) Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro - Procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
d) Decreto-Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);
e) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
f) Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
g) Lei 169/99 de 18 de Setembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;
h) Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
i) Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de S. Sebastião, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 248 de 24 de Dezembro de 2010.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
13 - Composição do Júri:
Presidente: O Presidente da Junta, Carlos Jorge Antunes de Almeida
Vogais efectivos:
O Secretário: Mónica Maria Cabaço Leitão
O Tesoureiro: Paula Cristina Dias Teixeira Lopes
Vogais suplentes:
A Técnica superior, Sandra Marisa Borda d'Água Meneses Luís de Almeida Saraiva.
A Técnica superior, Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página electrónica (www.jfss.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
17 - Posicionamento remuneratório: nos termos das disposições conjugadas dos artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não poderá ser superior à primeira, salvo tratando-se de trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público, caso em que a posição remuneratória não poderá ser superior à auferida.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (em Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de Maio de 2011. - O Presidente, Carlos Jorge Antunes de Almeida.
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