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Aviso 12244/2011, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão Académica

Texto do documento

Aviso 12244/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2011, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1;

3 - Local de trabalho: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa,

Av. Professor Gama, 1649-003 Lisboa e Avenida das Forças Armadas;

Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão Académica com funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área Académica: O técnico superior desempenhará as suas funções na Divisão Académica, competindo-lhe fornecer consultoria especializada e realizar estudos e pareceres técnicos, bem como executar actividades de apoio geral ou especializado, nomeadamente: levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos; prestação de informações relativas aos diversos actos académicos dos cursos de formação pós-graduada ministrados na Faculdade; registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizados os processos individuais em suporte informático (através da aplicação SiGes); registo dos requerimentos de alunos e respectiva informação no âmbito da formação pós-graduada; controlo do pagamento de propinas; organização, sistematização e actualização da rede interna da Divisão Académica, elaboração das inerentes actualizações nos respectivos manuais de procedimentos, acompanhar a realização e organização dos cursos de mestrado e promover a divulgação dos cursos no site da FFUL e junto de outras instituições externas. Deverá assegurar o apoio na preparação de projectos de Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. Proceder à verificação da elegibilidade documental e processual de execução, de acordo com os regulamentos dos vários programas comunitários, nacionais e internacionais. Deverá acompanhar a elaboração de relatórios financeiros e emitir pareceres técnicos na área de gestão de projectos, bem como acompanhar as auditorias promovidas pelas entidades financiadoras.

4 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Ao abrigo do disposto do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aos procedimentos concursais que não se encontrem abrangidos pela alínea c) do n.º 2 e se circunscrevam a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º, da referida lei.

5 - Posicionamento remuneratório: Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE2011), mais concretamente Posição Remuneratória n.º 2 a que corresponde o Nível Remuneratório n.º 15.

6 - Nível Habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, Estudos Europeus, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem factores preferenciais que poderão serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos:

Experiência em gestão de cursos pós-graduados, nomeadamente Mestrados;

Experiência em sistemas informáticos de gestão académica, nomeadamente na Base de Dados SIGes;

Bons conhecimentos informáticos na óptica do utilizador (Word e Excel),

Bom domínio da língua inglesa.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial (SME) e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e sob forma escrita, em formulário tipo, disponível na página electrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República;

10.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, compreendido entre 9h30-12h30 e das 14h00-16h30, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa;

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

10.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

Deverá ainda juntar cópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

10.6 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei

11 - Métodos de Selecção:

Atenta à urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção desta Faculdade, no âmbito de todas as suas competências e atribuições legais, será adoptado um único método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e um único método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Avaliação Curricular (70 %):

A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

A valoração deste método, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes factores:

AC = 0,25 % HA + 0,25 % FP + 0,40 % EP (gpg + siga/2) + 0,10 % AD

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional gpg - Experiência em gestão de cursos pós-graduados, nomeadamente Mestrados;

siga - Experiência em sistemas informáticos de gestão académica, nomeadamente na Base de Dados SIGes;

AD - Avaliação de desempenho;

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção (30 %):

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

11.3 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria;

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt;

12.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

12.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte(s), bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de selecção;

12.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação";

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Helena Maria Costa da Cunha Rosa Barreira, Chefe da Divisão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efectivo: Maria Clementina Carvalho, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efectivo: João Correia, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Alfredo Ferreira Moita, Secretário Coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

2.º Vogal suplente: Bertolino Campaniço, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

18 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

30 de Maio de 2011. - O Director, Professor Doutor José A. Guimarães Morais.

204739613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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