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Aviso 11587/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Nomeação de Maria da Graça Carvalho Pereira, como chefe da Divisão de Educação

Texto do documento

Aviso 11587/2011

No uso das competências que me foram delegadas nos termos do n.º 3, do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio Maria da Graça Carvalho Pereira, como Chefe da Divisão de Educação, em comissão de serviço pelo período de três anos, a partir desta data.

Fundamentação:

No âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Educação, aberto por despacho de 29 de Março de 2010 e por deliberação da Câmara Municipal de Santarém de 29 de Março de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, no Jornal Diário de Notícias, em 3 de Agosto de 2010 e na Bolsa de Emprego Público em 4 de Agosto de 2010, foi seleccionado para ocupar o cargo a candidata Maria da Graça Carvalho Pereira, por possuir o perfil para prosseguir as atribuições, competências e os objectivos do serviço da referida Divisão, conforme o mencionado na acta da reunião do júri do procedimento concursal, datada de 19 de Outubro de 2010, da qual consta a proposta de nomeação.

Nota curicular (académica e profissional)

Currículo académico:

Curso do Magistério Primário;

Curso de Complemento de Formação Científica e Pedagógica para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico no domínio de Especialização em Educação Especial e Apoios Educativos que lhe conferiu o grau de Licenciatura;

Curso de formação especializada em Administração Escolar.

Currículo profissional:

Nos anos de 1991/1992 exerceu funções de docência na Extensão Educativa de Salvaterra - Escola Básica do 1.º Ciclo de Ourém;

Nos anos de 1992/1993 exerceu funções de docência na Escola Básica n.º 175 de Olivais Norte;

Nos anos de 1993/1998 exerceu funções de docência na Escola Básica Mediatizada de Tremês na área de Ciências - 2.º ciclo, desempenhou, ainda, funções de Presidente do Conselho Escolar, Encarregada de Direcção e Direcção de Turma;

Nos anos de 1998/1999 exerceu funções de docência (Apoio Educativo/Ensino Especial) na Escola Básica 1 de Arneiro das Milhariças;

Nos anos de 1999/2001 exerceu funções de docência na Escola Básica 1 de Nabais, desempenhou, ainda, funções de Presidente do Conselho Escolar, Encarregada de Direcção e Direcção de Turma;

Nos anos de 2001/2003 exerceu funções de docência na Escola Básica 1 do Sobral, foi membro do conselho Pegagógico, desempenhou funções de Coordenadora do Conselho de Docentes, Encarregada de Direcção e Direcção de Turma;

Nos anos de 2003/2009 exerceu funções na Escola E.B. 2,3 D. Manuel I - Pernes, como Vice-Presidente do Concelho Executivo, foi responsável pela organização e gestão do 1.º Ciclo, coordenou equipas de educação especial, colaborou nas diversas actividades de organização e gestão inerentes à dinâmica escolar de um Agrupamento de escolas.

Em 01-03-2010 foi nomeada como Chefe da Divisão de Educação, em regime de substituição, onde demonstrou capacidade de organização e coordenação, capacidade de planeamento e liderança.

(Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de Dezembro de 2010. - No impedimento do Presidente da Câmara Municipal, o Vereador, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

304613196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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