1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-A/2010, de 28 de Abril, conjugado com com n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 16/2009, de 2 de Setembro e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Subinspectora-Geral, Ana Cristina Martins Baptista, a competência para:
a) A prática de quaisquer actos no âmbito das atribuições da Equipa de Auditoria e Controlo e da Divisão de Sistemas de Informação a que se referem, respectivamente, o ponto 3 do Despacho 27753/2007, de 7 de Dezembro e o ponto 4 do Despacho 27422/2007, de 6 de Dezembro;
b) A prática dos actos que visem assegurar a realização das acções relativas à construção e monitorização dos instrumentos de gestão estratégica da IGE, (QUAR, Planos e Relatórios de Actividades);
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, justificar faltas e autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal dirigente que esteja na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos dirigentes sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como as correspondentes despesas;
e) Autorizar ao pessoal dirigente que esteja na sua dependência a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados, desde 03/01/2011, pela Subinspectora-Geral Ana Cristina Martins Baptista, no âmbito dos poderes agora delegados.
3 de Maio de 2011. - O Inspector-Geral, Agostinho Santa.
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