Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 16/2009, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, que aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Educação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 16/2009

de 2 de Setembro

O Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, aprovou a nova estrutura orgânica da Inspecção-Geral da Educação (IGE), em conformidade com a missão e atribuições que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 117/2009, de 18 de Maio, tendo a IGE sido concebida como o serviço central de controlo, auditoria e fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, bem como dos serviços e organismos do

Ministério da Educação.

Nos termos da terceira alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação, promovida pelo Decreto-Lei 208/2009, de 2 de Setembro de 2009, a estrutura dirigente da IGE foi alterada, sendo composta por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.

O presente decreto regulamentar visa adaptar a orgânica da IGE àquela alteração.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho

Os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, passam a

ter a redacção seguinte:

«Artigo 4.º

[...]

1 - A IGE é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.

2 - .................................................................

Artigo 5.º

[...]

1 - .................................................................

2 - Ao subinspector-geral compete substituir o inspector-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que lhe sejam por este delegadas ou

subdelegadas.

Artigo 6.º

[...]

1 - O conselho de inspecção, abreviadamente designado por conselho, é constituído pelo inspector-geral, que preside, pelo subinspector-geral e pelos delegados regionais.

2 - .................................................................

3 - .................................................................

4 - ................................................................»

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho

O mapa a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto regulamentar, que

dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Promulgado em 21 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Agosto de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de

Julho)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/02/plain-259890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda