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Aviso 11244/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11244/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectivas alterações, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração (Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril), torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 11 de Março, pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico (IH), se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efectuada consulta prévia à Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração, tendo o IH sido informado através do ofício n.º 216 JAN27'11 ENT.79/E/2011, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração(Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril) e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria Técnico Superior, no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 (um) Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, na área do Planeamento, Verificação e Manutenção Cartográfica, e da Produção Cartográfica, para a Divisão de Hidrográfica da Direcção Técnica.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal e navios hidrográficos.

5 - Caracterização Posto Trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Planificar o esquema de cobertura de cartas náuticas; Verificar os produtos cartográficos; Colaborar na actualização das normas técnicas para a produção de cartografia náutica; Apoiar a instrução na Escola de Hidrografia e Oceanografia; Centralizar toda a informação cartográfica, providenciando o seu tratamento e arquivo; Propor os levantamentos hidrográficos necessários para actualização cartográfica; Colaborar na elaboração dos avisos aos navegantes; Efectuar a compilação das Cartas Náuticas; Avaliar a necessidade de actualização cartográfica e efectuar as correcções às Cartas Náuticas; Efectuar o controlo de qualidade das novas cartas e das novas edições.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior podendo ir até à 3.ª posição nível remuneratório 19, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, respectiva alteração.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º, da LVCR, os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR);

8.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida, conforme resulta do n.º 10 do artigo 24.º da lei do Orçamento de estado de 2011, conjugada com o artigo 26.º da mesma lei;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - Licenciatura em Engenharia Geográfica, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento.

Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de:

11.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009;

11.2 - Fotocópia de certificado de habilitações;

11.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

11.4 - Curriculum vitae tipo Europass, datado e assinado;

11.5 - Fotocópia dos certificados de formação profissional;

11.6 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público na carreira, bem como a posição remuneratória detida na presente data, de acordo com a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, respectiva alteração;

11.7 - Declaração de funções e declaração da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos dos pontos 11.5 e 11.6 se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento no Serviço de Pessoal do IH (9h às 12h e das 14h às 16:30h), sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita, de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos, com questões de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos e tolerância de quinze minutos, versando sobre produção de cartografia náutica.

13.1.2 - Temas da Prova de Conhecimentos:

Software "CARIS GIS";

Produção de Cartografia Náutica;

Controlo de Qualidade das Cartas Náuticas;

Avisos aos Navegantes;

Tratamento de dados hidrográficos em formato digital;

Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Instituto Hidrográfico.

13.1.3 - Bibliografia necessária para a preparação dos temas:

Charts Specifications of the IHO (S-4) - Edition 4.1.0 February 2011 (versão digital, formato PDF) - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.;

Símbolos e Abreviaturas das Cartas Náuticas Portuguesas (INT1), Edição 2 Julho 2003;

IHO Transfer Standard for Digital Hydrographic Data (S-44), Edition 3.1 November 2000 (versão digital, formato PDF) - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.;

NT.HI.16.v00 Construção de CN em formato digital (versão digital, formato PDF);

NT.HI.17.v01 Elaboração do processo de Compilação de uma CN (versão digital, formato PDF) - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.;

NT.HI.18.v00 Produção da Carta Náutica no Sistema PoD (versão digital, formato PDF);

CARIS GIS User's Guide (versão digital, formato PDF) - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.;

GIS Management User's Guide (versão digital, formato PDF) - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.

13.2 - Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido e decorrerá durante um dia.

A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - Aspectos a avaliar - Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

13.3.2 - Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.3.3 - Níveis classificativos - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

16 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,1*HAB + 0,2*FP + 0,6*EP + 0,1*AD

16.1.1 - Sendo: Habilitações Académicas de base - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores; Licenciatura de 5 anos ou Mestrado pós-Bolonha - 16 valores; Mestrado pré-Bolonha - 18 valores; Doutoramento - 20 valores.

16.1.2 - Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração inferior a 30 horas - 1 valor; Cursos com duração entre 30 e 70 horas - 2 valores; Cursos com duração entre 70 e 100 horas - 3 valores; Cursos com duração entre 100 e 150 horas - 4 valores; Cursos com duração superior a 150 horas - 5 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

16.1.3 - Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento: Inferior a 1 ano - 3 valores; Entre 1 e 3 anos - 10 valores; Entre 3 e 5 anos - 16 valores; Superior a 5 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de Experiência Profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16.1.4 - Avaliação de Desempenho é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.

SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante com reconhecimento de excelência: 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado - 08 valores.

Outros meios de avaliação: Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas por truncatura.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações, com valoração até às centésimas por truncatura.

16.1.5 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista terá a duração mínima de uma hora e versará sobre as seguintes competências: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

16.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3.1 - Aspectos a avaliar: qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; motivações e interesses.

16.3.2 - Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar

16.3.3 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

16.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho os métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, respectiva alteração.

18 - Composição do júri: Presidente: Capitão-tenente SEH António Manuel Sousa Prelhaz; Vogais efectivos: Capitão-tenente M Rui Miguel Pinto da Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Paula Maria Andrade Marques Sanches.

Vogais suplentes: Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Ana Leonor de Morais Torres Veiga; Capitão-tenente M João Paulo Delgado Vicente.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, no site do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

13 de Maio de 2011. - O Director-Geral, Vice-Almirante Agostinho Ramos da Silva.

204684599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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