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Aviso 11016/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 11016/2011

Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais para provimento dos cargos de direcção intermédia abaixo indicados:

A - Cargos de direcção intermédia do 1.º grau

a) Director de Departamento de Educação e Promoção Social.

B - Cargos de direcção intermédia do 2.º grau

a) Chefe de Divisão de Acção Social (Departamento de Educação e Promoção Social);

b) Chefe de Divisão de Juventude (Departamento de Educação e Promoção Social);

c) Chefe de Divisão de Limpeza Urbana (Departamento de Ambiente).

2 - Áreas de actuação - Para além do estabelecido no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, as constantes das deliberações do Município do Funchal n.os 126/2011 e 179/2011, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 8 e 11, de 12 e 17 de Janeiro de 2011, para as respectivas unidades orgânicas.

3 - Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável por força do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho:

a) Ser trabalhador com nomeação ou com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado;

b) Licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

c) Ser detentor de seis ou quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia do 1.º grau ou do 2.º grau, respectivamente.

4 - Perfil pretendido - Experiência e conhecimento dos aspectos legais e organizativos da função, aptidão e capacidade de liderança ou chefia, de motivação e iniciativa, de estabelecimento de objectivos, de comunicação e de expressão.

5 - Formalização das candidaturas - Os interessados deverão enviar requerimento de candidatura, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado por correio registado, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto);

c) Habilitações académicas;

d) Situação profissional (carreira/categoria detida e indicação da antiguidade na carreira/categoria e na função pública).

5.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas, a formação profissional, com indicação dos cursos ou acções de formação, entidade que os promoveu e respectiva duração, e a experiência profissional, com indicação das funções, actividades e responsabilidades exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata e respectiva duração;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos dos cursos e acções de formação, autênticos ou autenticados;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública.

6 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública de selecção.

7 - Composição dos júris de selecção:

7.1 - Director do Departamento de Educação e Promoção Social

Presidente: João Trindade Pereira Neto, Director do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Filomena de Fátima Marcos Pita Fernandes, Directora do Departamento Jurídico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Rubina Maria Branco Leal Vargas, Vereadora.

Vogais suplentes: Júlio Menezes de Gouveia, Director do Departamento de Urbanismo; Ilídio Américo Silva, Director do Departamento de Contratação Pública.

7.2 - Chefe de Divisão de Acção Social e Chefe de Divisão de Juventude (Departamento de Educação e Promoção Social)

Presidente: João Trindade Pereira Neto, Director do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Iolanda Catarina Gomes Pestana Vale Lucas, Chefe de Divisão de Educação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Rubina Maria Branco Leal Vargas, Vereadora.

Vogais suplentes: Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, Chefe de Divisão de Assessoria Jurídica de Recursos Humanos; Filomena de Fátima Marcos Pita Fernandes, Directora do Departamento Jurídico.

7.3 - Chefe de Divisão de Limpeza Urbana (Departamento de Ambiente)

Presidente: João Trindade Pereira Neto, Director do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Ana Virgínia Arrobe Valente da Silva Directora do Departamento de Espaços Verdes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Henrique Miguel de Figueiredo da Silva da Costa Neves, Vereador.

Vogais suplentes: Duarte Jorge Jervis Fernandes, Director do Departamento de Obras Públicas; Filomena de Fátima Marcos Pita Fernandes, Directora do Departamento Jurídico.

6 de Maio de 2011. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

304662144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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