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Aviso 10896/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 10896/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2010, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 18 de Abril de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Local de Trabalho: Serviços da Junta de Freguesia.

6 - Postos de Trabalho:

Referência a) - Cinco Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área de "Balneários" - grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada), pelo prazo de 6 meses;

Referência b) - Dois Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área de "Limpezas Gerais" - grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada), pelo prazo de 6 meses.

6.1 - Perfil de competências:

Referência a):

a) Controlar a duração dos banhos, conforme despacho ou determinação superior;

b) Limpar as instalações afectas aos balneários com a frequência estipulada;

c) Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em local para o efeito designado;

d) Gerir e controlar os stocks;

e) Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

f) Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

Referência b):

Executar os serviços de limpeza das instalações do parque;

Colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do Parque de Turismo Baía Azul;

Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento;

Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

7 - Âmbito do Recrutamento:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 18 de Abril de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

8 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, o recrutamento poderá ser de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, mediante parecer favorável dos membros do Governo, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

9 - Posição remuneratória de referência: Nos termos da alínea d) do artigo 26.º da Lei 12-A/2010, de 31 de Dezembro a posição remuneratória será a correspondente à 1.º posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional.

10 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Júri, de acordo com as referências a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt., podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, das 9:00 horas às 16:00 horas, sendo emitido recibo da data de entrada, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Rua Professor Eliseu n.º 2 - 2460-677 S. Martinho do Porto (sede da Junta de Freguesia).

11.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Método de Selecção Obrigatório: Será utilizado um único método de selecção obrigatório: "Avaliação Curricular" nos termos conjugados dos n.os 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 com as alterações do artigo 33.º da Lei 12-A/2010, de 31 de Dezembro considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a saber:

Avaliação Curricular, com uma ponderação de 100 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, ou seja, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas, de acordo com as várias referências.

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

15.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores no método de selecção.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais efectivos:

Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

Jorge Manuel Pereira Filipe Vicente, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes:

Paula Cristina Rentes Graça Antunes, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

Safira Lopes de Carvalho, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

21 - O presente Aviso é publicitado em edital, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição.

304641781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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