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Aviso 10740/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10740/2011

Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal desta autarquia.

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 4 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação de Câmara, datada de 26 de Abril do corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado para a ocupação do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia:

Ref. A - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, para desenvolver a actividade de Administrativo, com o grau de complexidade funcional 2, para exercer funções no serviço de Cultura, Bibliotecas, Museus e Arquivo Municipal.

1 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e as especificações relativas ao posto de trabalho estão referidas na ata n.º 1 do procedimento concursal e no respectivo Mapa de Pessoal.

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios dos órgãos e serviços.

Funções inerentes à gestão das Bibliotecas Municipais; conservação e restauro de livros e documentos; assegurar o funcionamento da biblioteca procedendo à catalogação e classificação; manutenção e conservação dos espaços; atendimento ao público; controlo e apoio nas várias secções (espaço Internet, zonas de leitura, zona multimédia); organização, arrumação e controlo dos materiais e equipamentos; apoio em actividades culturais; preparação física do material bibliográfico.

1.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Local de Trabalho - Área do Município de Câmara de Lobos.

3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - A consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), encontra-se temporariamente dispensada até à abertura do primeiro procedimento centralizado.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, constituindo-se para os candidatos aprovados uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses.

6 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório de referência, previsível para o posto de trabalho a ocupar corresponde à 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico e será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - O recrutamento para o posto de trabalho destina-se a trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo em suporte de papel a obter na nossa página da Internet em www.cm-camaradelobos.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento; ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos com a referência do procedimento concursal.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e ou profissional;

b) Fotocópia de um documento de identificação;

c) Comprovativos de formação profissional e experiência profissional nas respectivas áreas de actuação;

d) Declaração passada pelo órgão ou serviço, quando os candidatos já se encontrem detentores de contrato por tempo indeterminado onde conste a caracterização do posto de trabalho ocupado (descrição das actividades desenvolvidas), a natureza do vínculo de emprego público, a carreira e categorias detidas, a antiguidade, o posicionamento remuneratório e a avaliação de desempenho, no máximo de 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com fotografia.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos originais das suas declarações.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular - ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - ponderação de 30 %.

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final da valoração de cada método, são facultados a todos os candidatos sempre que solicitado.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - A Avaliação Curricular tem carácter eliminatório e visa analisar, numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo excluídos aqueles que obtenham uma classificação inferior a 9,5.

A classificação da avaliação curricular, resulta da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos: Habilitação Académica ou profissional (HA); Formação Profissional (FP), considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da Função; Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho; e Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - A Entrevista Profissional de Selecção tem carácter eliminatório e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, numa escala de 0 a 20 valores a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

16 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos. Em situação de igualdade de valoração aplica-se aos candidatos o disposto no artigo 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Se mesmo assim se mantenha o empate, a ordenação será efectuada da seguinte forma: primeiro pela valoração obtida no factor experiência profissional, depois avaliação de desempenho, habilitação académica, e por fim formação profissional, do primeiro método de avaliação. Subsistindo ainda um empate nos candidatos, passamos então para o segundo método de selecção, de acordo com a seguinte preferência: experiência profissional, aspectos comportamentais, relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação.

17 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Vogais Efectivos: Ilda Noélia Araújo Soares, Coordenadora Técnica do serviço de Recursos Humanos; e Maria Alexandra Pereira Marques, Técnica Superior, Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, responsável pela Biblioteca Municipal de Câmara de Lobos

Vogais suplentes: Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, Chefe de Divisão de Intervenção Social e Habitação e Fátima Gonçalves Jardim, Assistente Técnica.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Período Experimental - Nos contratos por tempo indeterminado, o período experimental para a carreira de Assistente Técnico terá a seguinte duração: 120 dias.

18.1 - O júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos:

19.1 - De acordo com o disposto no artigo 30, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos serão notificados por email com recibo de entrega da notificação, ou seja, numa das formas previstas legalmente, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, por email com recibo de entrega da notificação.

19.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da Autarquia.

20 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e respectivo documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7 Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

b) Na página electrónica desta Autarquia (www.cm-camaradelobos.pt), no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República (por extracto).

c) Num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República (por extracto).

2 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente, por Delegação de Competências do Presidente, António Leonardo da Costa Figueira.

304636865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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