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Aviso 10504/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de ingresso geral para admissão a estágio da carreira de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de Informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 10504/2011

Procedimento concursal interno de ingresso geral para admissão a estágio da carreira de especialista de informática tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de Informática, grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 alínea b), subalínea i) do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por meu despacho 13 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Despacho Conjunto 666/2002, de 4 de Julho de 2002, do Ministro da Economia e Directora-Geral da Administração Pública, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares concursados.

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral, em www.sg.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, sita na Avenida da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.

6 - Remuneração - A remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1 do Decreto-Lei 97/2001.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos na Direcção de Serviços de Sistemas e de Tecnologias de Informação, Divisão de Suporte a Sistemas e Utilizadores, com a seguinte caracterização: Apoio e manutenção dos sistemas locais, nomeadamente nas seguintes áreas:

Administração de aplicações/Gestão de Bases de Dados Relacionais:

Garantir a gestão e manutenção dos sistemas;

Manter e gerir a documentação afecta aos Sistemas;

Estabelecer procedimentos para a resolução de problemas;

Estabelecer procedimentos para a gestão da informação e definir normas de utilização;

Colaborar na definição de backups e restore de bases de dados, bem como monitorizar o seu regular funcionamento;

Realizar regular e periodicamente iniciativas de auditoria e de segurança à aplicação, informação e aos dados;

Preparar e manter um Plano de Disaster Recover;

Coordenar as novas implementações com a realização de testes, em ambientes de testes, acompanhar a implementação em produção;

Apoiar tecnicamente, quando apropriado, os utilizadores e os técnicos da equipa helpdesk;

Acompanhar os progressos tecnológicos e do mercado que ocorram propondo evoluções na infra-estrutura, perspectivando novos recursos necessários para uma correcta satisfação dos objectivos, tendo em vista uma melhor prestação de serviços.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

c) Estar habilitado com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção: Nos termos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do n.º 2 do artigo 8.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a selecção dos candidatos será feita mediante a prestação de provas de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda, a utilização da entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais, dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidatam. Consistirá numa prova escrita de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, sem consulta, e incidirá sobre os temas no âmbito do programa de provas de conhecimentos específicos, constante do Anexo ao Despacho Conjunto 666/2002, do Ministro da Economia e da Directora-Geral da Administração Pública, de 4 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 28 de Agosto. Para a realização da prova de conhecimentos deverá atender-se à legislação, e bibliografia referenciada no presente Aviso.

10.2 - Avaliação curricular: Serão ponderados os elementos de maior relevância, com base no respectivo currículo profissional, de acordo com as exigências do exercício das funções do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho;

e) Outras capacidades adequadas.

10.3 - Entrevista profissional de selecção: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam directamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções do posto de trabalho para o qual se candidata.

10.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores nos métodos prova de conhecimentos e avaliação curricular.

10.5 - Em situação de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, apresentadas em suporte papel na seguinte morada: Avenida da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa, ou enviadas por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual, as mesmas não serão consideradas.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, data do nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade), residência, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

e) Data e assinatura.

14 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade ou Cartão de cidadão e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (a formação profissional deverá ser demonstrada através de entrega dos comprovativos das acções de formação frequentadas);

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a respectiva antiguidade e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos e a actividade que executa;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos da formação profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exercem funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

19 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento situadas na Avenida da República, n.º 79, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica da referida Secretaria-Geral, no endereço referido no Ponto 4.

20 - Composição do júri:

Presidente: Dr. José Fradinho, Director de Serviços de Sistemas e de Tecnologias de Informação;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Eng.ª Susana de Carvalho Botelho Miguel, Chefe de Divisão de Suporte a Sistemas e a Utilizadores, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º vogal - Dr.ª Dulce Maria Pinto Pereira, técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Vitorino Peseiro, especialista de informática, grau 3;

Eng.º João Simão, Chefe de Divisão de Estruturas de Comunicação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Bibliografia:

Tecnologias de bases de dados. Autor: José Luis Pereira.

Editora: FCA. ISBN: 978-972-722-143-1

SQL Server 2008 Curso Completo Alberto Magalhães

FCA. ISBN: 978-972-722-594-1

SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição Actualizada e Aumentada Luís Manuel Dias Damas

FCA. ISBN: 978-972-722-443-2

Windows Server 2008. Autor: António Rosa. Editora: FCA ISBN:978-972-722-210-0.

Redes de computadores, curso completo, 7.ªedição. Autores: José Gouveia e Alberto Magalhães. Editora: FCA. ISBN: 978-972-722-582-8

Curso Técnico de Hardware - 5.ª Edição Actualizada José Gouveia e Alberto Magalhães

FCA. ISBN: 978-972-722-552-1

Tecnologias de informação. O que são? Para que servem? Autor: Sérgio Sousa. Editora: FCA. ISBN: 978-972-722-525-5

TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada Paulo Loureiro

FCA. ISBN: 978-972-722-349-7

4 de Maio de 2011. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

204647735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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