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Aviso 10389/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau i, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

Texto do documento

Aviso 10389/2011

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Subdirectora-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, de 29 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau I, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente a ocupação do posto de trabalho mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam -se, nomeadamente, os seguintes diplomas: Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da DGOTDU, sitas no Campo Grande, 50 - 1749-014 em Lisboa.

6 - Áreas e conteúdo funcionais - O conteúdo do posto de trabalho a ocupar corresponde às funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - A remuneração a auferir será a correspondente ao fixado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e sejam detentores de licenciatura na área da informática.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção, com carácter eliminatório, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular e com carácter complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos. A prova terá uma duração não superior a noventa minutos e incidirá, em cumprimento do Despacho conjunto 722/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, sobre as temáticas que seguem:

Os desafios da sociedade da informação; a informática na sociedade e nas organizações; noções de privacidade e segurança de sistemas de informação; normas e documentação técnica; noções gerais de engenharia de software; sistemas de informação e aplicações; desenvolvimento de aplicações; manutenção de aplicações; sistemas de gestão de bases de dados; linguagens e metodologias de programação; infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações, redes de comunicação de dados e Internet; noções de sistemas operativos; noções de gestão de projectos informáticos; noções de segurança de sistemas, de redes e de Internet; arquitectura funcionamento e operação de computadores; administração de sites; administração de sistemas de correio electrónico.

Os candidatos poderão consultar toda a bibliografia e legislação correlacionada com os temas identificados.

9.2 - A Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, que será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando -se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Regime de estágio - O estágio tem a duração de seis meses, aplicando -se -lhe o regime previsto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, o qual se encontra disponível na página electrónica da DGOTDU, www.dgotdu.pt, e entregues pessoalmente na DGOTDU, das 9.30H às 12.30H e das 14.30H às 17.30H, ou enviadas através de correio registado com aviso de recepção, em envelope fechado com a referência: "concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira de especialista de informática - Direcção de Serviços de Informação Territorial", para: Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50 - 1749-014 Lisboa.

13.2 - O formulário devidamente assinado deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia de documento comprovativo das Habilitações Literárias e Formação Profissional complementar;

c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida e autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria que o candidato é titular, o tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na carreira e na categoria e a avaliação do desempenho, quantitativa e qualitativa, obtida nos últimos quatro anos;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao trabalhador.

14 - Os candidatos do mapa de pessoal da Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 13.2. do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo, tal facto, ser expressamente mencionado, nos processos de candidatura.

15 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações da DGOTDU, bem como disponibilizadas na página electrónica.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Regina Pimenta, Directora de Serviços de Informação Territorial

Vogais efectivos: Eduardo Veloso, Chefe de Divisão de Informática; António Manuel, Especialista de Informática do grau 3, nível 1;

Vogais suplentes: Aline Rodrigues, Especialista de Informática do grau 3, nível 2; Paula Louro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

19 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

20 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Abril de 2011. - O Director-Geral, em substituição, Ana Catita.

204635163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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