1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, delego no 2.º Comandante-Geral Interino, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Samuel Marques Mota, a minha competência para:
a) No domínio da administração dos recursos humanos e logísticos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos relativos à promoção ao posto de segundo-sargento, por habilitação com curso adequado, e ao posto de cabo, por habilitação com curso adequado, de acordo com os requisitos legalmente exigidos para o efeito;
ii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes a reclassificações e transferências de quadro, excepto os relativos à categoria profissional de oficiais;
iii) Aprovar a distribuição de lugares nas Unidades, no âmbito da colocação de militares das categorias profissionais de sargentos e guardas;
iv) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de sargentos, excepto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
v) Apreciar e decidir os procedimentos relativos à colocação de militares da categoria profissional de sargentos na modalidade de oferecimento e imposição, no âmbito do disposto no artigo 62.º e n.os 1 e 2 do artigo 63.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
vi) Apreciar e decidir pedidos de licença registada no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 188.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
vii) Decidir sobre pedidos de autorização relativos a candidaturas a concursos externos à Guarda no âmbito da Administração Pública;
viii) Conceder licença ilimitada aos militares da categoria profissional de sargentos, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 189.º Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
vix) Proceder à nomeação dos militares para a frequência do curso de promoção a sargento-ajudante, bem como, relativamente ao curso indicado, autorizar o seu adiamento ou suspensão, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, e determinar a exclusão definitiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 251.º, ainda do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
x) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou actividades privadas;
xi) Decidir sobre os processos relativos ao abate de solípedes e canídeos;
xii) Autorizar o pagamento fraccionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2008, de 20 de Setembro, pedidos de comparticipação relativos a lares, casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;
xiii) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;
xiv) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;
xv) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro;
xvi) Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde, excepto os que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço relativamente à categoria profissional de Oficiais;
xvii) Apreciar e decidir autos de abate, aniquilamento e ruína prematura;
xviii) Proceder à atribuição de casas do Estado bem como autorizar que sejam desencadeados os procedimentos tendentes à devolução de imóveis, anexação de instalações e processos de arrendamento;
xix) Presidir ao conselho coordenador de avaliação, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
b) No domínio da doutrina e formação
i) Superintender assuntos no âmbito de competições desportivas ou eventos semelhantes de carácter externo à Guarda, depois de autorizados, não enquadrados no âmbito do Decreto-Lei 272/2009, de 01 de Outubro, desde que se realizem em Território Nacional;
ii) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda, utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;
iii) Conceder licenças de mérito por participação em provas desportivas no âmbito da Directiva n.º 19/2010/CDF;
iv) Autorizar a colaboração recíproca com entidades civis e militares no âmbito desportivo e cultural ou recreativo.
2 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 3519/2011, de 11 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 37, 2.ª série, de 22 de Fevereiro de 2011, subdelego no 2.º Comandante-Geral Interino, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Samuel Marques Mota, a competência para:
a) Em matéria de administração de pessoal:
i) Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
ii) Autorizar o abono de vencimento perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
iii) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;
b) Em matéria de administração financeira, autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.
3 - A delegação e subdelegação de competências constante no presente despacho não podem ser subdelegadas e entendem-se efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo 2.º Comandante-Geral Interino, no âmbito das competências referidas no presente despacho, desde 11 de Março de 2011 até à publicação do presente despacho.
11 de Abril de 2011. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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