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Despacho 6817/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral no 2.º comandante-geral interino

Texto do documento

Despacho 6817/2011

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, delego no 2.º Comandante-Geral Interino, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Samuel Marques Mota, a minha competência para:

a) No domínio da administração dos recursos humanos e logísticos:

i) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos relativos à promoção ao posto de segundo-sargento, por habilitação com curso adequado, e ao posto de cabo, por habilitação com curso adequado, de acordo com os requisitos legalmente exigidos para o efeito;

ii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes a reclassificações e transferências de quadro, excepto os relativos à categoria profissional de oficiais;

iii) Aprovar a distribuição de lugares nas Unidades, no âmbito da colocação de militares das categorias profissionais de sargentos e guardas;

iv) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de sargentos, excepto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

v) Apreciar e decidir os procedimentos relativos à colocação de militares da categoria profissional de sargentos na modalidade de oferecimento e imposição, no âmbito do disposto no artigo 62.º e n.os 1 e 2 do artigo 63.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

vi) Apreciar e decidir pedidos de licença registada no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 188.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

vii) Decidir sobre pedidos de autorização relativos a candidaturas a concursos externos à Guarda no âmbito da Administração Pública;

viii) Conceder licença ilimitada aos militares da categoria profissional de sargentos, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 189.º Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

vix) Proceder à nomeação dos militares para a frequência do curso de promoção a sargento-ajudante, bem como, relativamente ao curso indicado, autorizar o seu adiamento ou suspensão, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, e determinar a exclusão definitiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 251.º, ainda do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

x) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou actividades privadas;

xi) Decidir sobre os processos relativos ao abate de solípedes e canídeos;

xii) Autorizar o pagamento fraccionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2008, de 20 de Setembro, pedidos de comparticipação relativos a lares, casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;

xiii) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;

xiv) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;

xv) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro;

xvi) Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde, excepto os que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço relativamente à categoria profissional de Oficiais;

xvii) Apreciar e decidir autos de abate, aniquilamento e ruína prematura;

xviii) Proceder à atribuição de casas do Estado bem como autorizar que sejam desencadeados os procedimentos tendentes à devolução de imóveis, anexação de instalações e processos de arrendamento;

xix) Presidir ao conselho coordenador de avaliação, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

b) No domínio da doutrina e formação

i) Superintender assuntos no âmbito de competições desportivas ou eventos semelhantes de carácter externo à Guarda, depois de autorizados, não enquadrados no âmbito do Decreto-Lei 272/2009, de 01 de Outubro, desde que se realizem em Território Nacional;

ii) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda, utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;

iii) Conceder licenças de mérito por participação em provas desportivas no âmbito da Directiva n.º 19/2010/CDF;

iv) Autorizar a colaboração recíproca com entidades civis e militares no âmbito desportivo e cultural ou recreativo.

2 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 3519/2011, de 11 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 37, 2.ª série, de 22 de Fevereiro de 2011, subdelego no 2.º Comandante-Geral Interino, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Samuel Marques Mota, a competência para:

a) Em matéria de administração de pessoal:

i) Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

ii) Autorizar o abono de vencimento perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

iii) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;

b) Em matéria de administração financeira, autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.

3 - A delegação e subdelegação de competências constante no presente despacho não podem ser subdelegadas e entendem-se efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo 2.º Comandante-Geral Interino, no âmbito das competências referidas no presente despacho, desde 11 de Março de 2011 até à publicação do presente despacho.

11 de Abril de 2011. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.

204609754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 158/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico interno, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte, fixando simultaneamente as normas a aplicar ao transporte rodoviário efectuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, assim como ao transporte (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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