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Despacho 6805/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Nomeação de dirigente de direcção intermédia de 2.º grau para provimento de um lugar de chefe de Divisão Jurídica e Contratação Pública

Texto do documento

Despacho 6805/2011

Nomeação de Dirigente de direcção intermédia de 2.º grau para provimento de um lugar de Chefe de Divisão Jurídica e Contratação Pública

Através do Aviso 26870/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro, divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no jornal "Público", nos dias 21 e 22 de Dezembro, respectivamente, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão Jurídica e Contratação Pública da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Em sede de apreciação de candidaturas e aplicação dos respectivos métodos de selecção, verificou-se que a candidata, Paula Isabel Gouveia Costa, reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objectivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Sendo assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pelo artigo 15.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e nos termos do n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Paula Isabel Gouveia Costa, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Évora, no cargo de Chefe de Divisão Jurídica e Contratação Pública da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

A presente nomeação produz efeitos à data de 14 de Março de 2011.

Nota Curricular

Paula Isabel Gouveia Costa

Data de nascimento - 28/02/1973

Formação Académica

Licenciatura em Direito;

Curso de Pós-graduação em Direito da Medicina (1997);

Curso de Pós-graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático (2001/2002);

Seminários/cursos nas áreas das competências das autarquias locais (Regime Jurídico do Urbanismo e Edificação; Fiscalização do Tribunal de Contas; Vínculos e Carreiras; Contratação Pública, entre outros).

Experiência profissional

1997 - Desempenha funções no âmbito do Direito do Trabalho numa empresa do sector da navegação, na Madeira; Em 2 de Março de 1998 ingressa na carreira de Técnica Superior, na Câmara Municipal do Funchal; Em Julho de 1999 concluiu o estágio da Ordem dos Advogados, iniciado em 1997; De 2 de Agosto de 1999 até Abril de 2002 desempenha funções de técnica superior na Assessoria Jurídica Central, da Câmara Municipal da Figueira da Foz; De 9 de Agosto de 2002 até Fevereiro de 2004 desempenha funções de Chefe da Divisão Jurídica, na Câmara Municipal da Figueira da Foz; A 1 de Janeiro de 2003 foi nomeada Notária Privativa do Município; De 2 de Março a 30 de Novembro de 2004 desempenha funções na Câmara Municipal de Setúbal, como Chefe da Divisão de Serviços da Administração; De 2 de Dezembro de 2004 até Setembro de 2008 desempenha funções na Câmara Municipal de Évora, como Chefe da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento; De Setembro de 2008 a Março de 2010 desempenha funções, como técnica superior na Divisão de Património Municipal e Aprovisionamento da Câmara Municipal de Évora; De 1 de Abril de 2010 a 17 de Agosto de 2010 desempenha funções de Chefe da Divisão Jurídica, em regime de substituição na Câmara Municipal da Figueira da Foz;

De 17 de Agosto a 2 de Novembro de 2010 desempenha funções na Câmara Municipal da Figueira da Foz, como Chefe da Divisão Jurídica na Câmara Municipal da Figueira da Foz; Na sequência da reestruturação dos serviços municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2010, desempenha funções de Chefe da Divisão Jurídica e Contratação Pública, em regime de substituição.

Formação Profissional Relevante, entre outras:

Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos e Obras Particulares; Loteamentos Urbanos; O Concurso na Administração Local; Jornadas de Sensibilização para a Prática do Direito Comunitário; Novo Regime Jurídico das Expropriações; Seminário de Direito do Ambiente;

Seminário sobre a Fiscalização Prévia e Sucessiva do Tribunal de Contas; Curso de Pós-graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático; Seminário de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Seminário sobre o Contencioso Administrativo; Execuções Fiscais; Seminário As alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Vínculos, Carreiras e Remunerações; Seminário O Novo Código da Contratação Pública; A Nova Lei das Finanças Locais e o Novo Regime das Taxas das Autarquias Locais; Sessão sobre A Reforma da Administração Pública. Seminário Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Águas e Resíduos: Os Novos Desafios.

11 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304609527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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