Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, faz-se público que por despacho de 03 de Março de 2011 do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Apoio aos Serviços da Escola.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, actualmente em vigor.
3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, na redacção actualmente em vigor.
4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.
6 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que constam do mapa de pessoal da ESE, designadamente funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Entre outras atribuições específicas, destacam-se:
a) efectuar atendimento aos utentes;
b) estabelecer contactos via telefone/e-mail e prestar informações sobre os serviços da Escola;
c) impressão, reprodução, encadernação e digitalização de documentos;
d) registo e arquivo de documentos;
e) apoio logístico à expedição e recepção de correspondência;
f) disponibilização de equipamentos e materiais didácticos aos docentes e discentes;
g) conservação e manutenção de equipamentos e materiais didácticos;
h) efectuar outras tarefas de apoio inerentes ao funcionamento dos serviços da Escola.
7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional (485,00 (euro)).
8 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
11 - Na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 28 de Março de 2011 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
12 - Nível habilitacional: Possuir o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/ Anúncios Públicos/ 2011/ Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:
14.1 - Para candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Métodos de Selecção: De acordo com os disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular para quem tem relação jurídica de emprego público, Prova de Conhecimentos para quem não tem relação jurídica de emprego público, complementado com um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.
A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimento;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.
A aplicação dos métodos obrigatórios (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) é efectuada à totalidade dos candidatos.
A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Selecção) aos 12 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.
16 - Prova de Conhecimentos - A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 1 hora, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.
A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:
Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de Fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15835/2009, de 26 de Junho, de 2009, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 10 de Julho de 2009; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro. Visando ainda os conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de noções básicas de matemática.
17 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAB(20 %) + FP(10 %) + EP(50 %) + AD(20 %)
HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;
Grau exigido à candidatura: 15 valores;
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.
17.1 - FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada acção com limite de 10;
Com acções de formação indirectamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10.
17.2 - EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Até 1 ano: 3 valores;
Superior a 1 e até 3 anos: 5 valores;
Superior a 3 e até 6 anos: 8 valores;
Superior a 6 e até 10 anos: 10 valores;
Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;
Superior a 15 anos: 18 valores;
Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 02 valores.
17.3 - AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
Desempenho inadequado - 0 valores
Desempenho adequado - 10 valores
Desempenho relevante - 20 valores
Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004, de 22 de Março):
Desempenho insuficiente - 0 valores
Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores
Desempenho bom - 10 valores
Desempenho muito bom - 15 valores
Desempenho excelente - 20 valores
Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, corresponde a 10 valores.
18 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
20 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente:
Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE
Vogais efectivos:
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE
Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Carla Isabel Bastos Meireles, Técnica Superior
Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/2011/ Formulários.
22 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.ese.ipp.pt.
23 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
15 de Abril de 2011. - O Presidente, Paulo Pereira, (Prof. Coordenador).
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