Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30/2011/A, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para colocação de um enfermeiro em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 30/2011/A

Aviso de abertura do processo concursal para contratação de um enfermeiro em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado da nova carreira especial de enfermagem para o Centro de Saúde do Nordeste.

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º e artigos 7.º 9.º e 12.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro, faz-se público que por Despacho do Vice Presidente do Governo Regional dos Açores de 9 de Março de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, do Quadro de Ilha de S. Miguel, afecto ao Centro de Saúde do Nordeste.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, aplicado à região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações aplicadas pelo n.º 412/98 de 30 de Dezembro e 411/99 de 15 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de Outubro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553D/2008 de 31 de Dezembro.

3 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro.

4 - O local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste, Rua Estrada Regional 7-F 9630-161 Vila do Nordeste.

5 - O horário de trabalho é de 35 horas semanais, conforme artigo 17.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

6 - O Conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

8 - O posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 122/2010 de 22 de Setembro.

9 - São requisitos gerais os constantes no artigo 27.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

10 - São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

11 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao presente processo contratual os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

12 - O método de selecção a utilizar é da avaliação curricular, conforme artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

13 - O sistema de classificação final e respectivos critérios de avaliação obedecem à seguinte fórmula:

CF = ((FP x 8) + (HL x 2) + (EP x 8) + (OECR x 2))/20

em que:

CF = Classificação final

FP = Formação Profissional.

HL = Habilitações Literárias.

EP = Experiência Profissional.

OECR = Outros elementos considerados relevantes.

Cada item referido terá uma pontuação máxima de 20 pontos.

FP - Formação profissional é considerada a nota final do curso de enfermagem atribuindo-se a ponderação 8.

HL - Habilitações Literárias terão a seguinte pontuação:

Licenciatura 20 pontos;

Bacharelato 18 pontos.

A este critério é atribuído a ponderação 2.

EP - Experiência profissional:

a) Tempo de serviço 14 pontos

b) Acções de Formação 6 pontos

Tempo de Serviço:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos, acrescidos de dois pontos por cada seis meses de serviço em instituições públicas ou privadas, até ao limite dos pontos.

Aos candidatos com tempo de serviço superior ou inferior a seis meses será aplicada uma regra de três simples.

Acções de formação, realizadas e assistidas:

Apenas serão contabilizadas as acções de formação após o início da actividade profissional.

Acções de formação realizadas 3 pontos.

Por cada acção de formação realizada, atribuir-se-á 1 ponto até ao limite de pontos.

Acções de formação assistidas 3 pontos.

Por cada acção de formação assistida, devidamente comprovada por identidade idónea, com duração inferior ou igual a 6 horas 0,2 pontos. Por cada acção de formação assistida devidamente comprovada por identidade idónea com duração superior a 6 horas 0,5 pontos.

Nas acções de formação cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o júri considera por cada dia de formação 6 horas e por cada semana 5 dias.

A pontuação atribuída às acções de formação assistidas irá até ao limite dos pontos.

A este critério será aplicado a ponderação

OECR - Outros elementos considerados relevantes:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos.

a) Apreciação curricular 7 pontos.

Será feita uma apreciação global sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato.

Grelha para avaliação curricular:

Sumário 0,5 pontos;

Introdução 0,5 pontos;

Desenvolvimento com sequência lógica 3 pontos;

Projectos futuros 1 ponto;

Anexos 1 ponto;

Capa 0,5 pontos

Mancha 0,5 pontos

b) Apoio no âmbito da saúde, de actividades na comunidade 3 pontos

Por cada actividade na comunidade 0,5 pontos, até ao limite dos pontos.

A este critério será aplicado uma ponderação 2.

14 - As listas de candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Júri do referido concurso, e dele deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu,) morada, código postal e telefone;

b) Identificação da categoria profissional.

c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo e referencia Diário da República, onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere de interesse para avaliação do seu mérito.

16 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos;

a) 3 exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, devidamente autenticado;

c) Documento comprovativo da inscrição na ordem dos enfermeiros, devidamente autenticado;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constam, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas.

e) Cópia do Bilhete de Identidade.

17 - Os requerimentos e demais documentação, serão entregues por mão própria ou por correio registado com aviso de recepção para presidente do Júri do presente processo concursal, para Centro de Saúde do Nordeste, Rua Estrada Regional 7-F 9630-161 Vila do Nordeste S. Miguel Açores.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Heliana de Jesus Cardoso Cabral, enfermeira da carreira especial de enfermagem.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo: Maria Marina Pereira Sanches, enfermeira da carreira especial de enfermagem, que substituirá o presidente nas sua faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Carolina Vieira Serpa, enfermeira da carreira especial de enfermagem.

Vogais suplentes:

1.º Suplente: Carminda Maria Vasconcelos Estêvão, enfermeira da carreira especial de enfermagem.

Idalina de Fátima Correia Ferreira Borges, enfermeira da carreira especial de enfermagem.

13 de Abril de 2011. - A Presidente do Júri, Heliana de Fátima Jesus Cardoso Cabral.

204583291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda