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Portaria 1212/2000, de 26 de Dezembro

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Sumário

Institui o regime de majoração dos apoios financeiros previstos nas medidas de política e emprego para as profissões significativamente marcadas por discriminação de género. O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 1212/2000

de 26 de Dezembro

A promoção da igualdade de oportunidades tem constituído uma das prioridades da actuação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, com tradução, designadamente, ao nível do Plano Nacional de Emprego (PNE).

Com efeito, no âmbito do pilar IV do Plano Nacional de Emprego - «Reforçar as políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres» - a directriz 19 vem preconizar a adopção de uma abordagem que consagre a integração do objectivo da igualdade de oportunidade entre homens e mulheres na execução das orientações constantes dos quatro pilares.

Neste sentido, prevê-se, como um dos principais instrumentos de actuação, a majoração sistemática das medidas de apoio ao emprego nas profissões significativamente marcadas por discriminações de género.

Por forma a proporcionar um quadro de referência que permita a operacionalização da aplicação das majorações de incentivos no âmbito das políticas activas de emprego, foi adoptada uma «lista nacional de profissões significativamente marcadas por discriminações de género».

Nesta lista, que é publicada em anexo a este diploma, incluem-se as profissões em que a proporção de um género em relação ao outro é, de acordo com um índice de discriminação profissional, de pelo menos 3 para 1, que traduz o rácio da diferença do emprego por conta de outrem entre os géneros no que toca ao número total de trabalhadores daquela profissão.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, n.º 1, e 12.º, alínea d), do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, e, bem assim, em conformidade com o previsto no n.º 19.2 da II parte do Plano Nacional de Emprego, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, e revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/99, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º

Objecto

1 - O presente diploma institui o regime de majoração dos apoios financeiros previstos nas medidas de política de emprego para as profissões significativamente marcadas por discriminação de género.

2 - Para os efeitos do disposto no diploma em apreço, entende-se que constituem profissões significativamente marcadas por discriminação de género as constantes do anexo I à presente portaria.

2.º

Fim

A majoração prevista nos termos dos n.os 3.º e 4.º destina-se a reduzir o índice de discriminação profissional, através da integração de trabalhadores do género não preponderante nas profissões constantes do anexo I.

3.º

Âmbito de aplicação

1 - Para efeitos de aplicação do regime previsto no diploma em apreço, consideram-se como medidas de política de emprego as constantes do anexo II à presente portaria.

2 - A majoração prevista no n.º 4.º é aplicável aos apoios financeiros concedidos no âmbito das medidas de política de emprego referidas no anexo II, quer estes revistam a forma de subsídio não reembolsável, quer de empréstimo sem juros.

3 - Os apoios financeiros atribuídos sob a modalidade de subsídio não reembolsável podem destinar-se a promover, quer a conversão de contratos de trabalho a termo em sem termo, nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 16.º da Portaria 348-A/98, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 247/89, de 5 de Agosto, quer a criação líquida de postos de trabalho.

4.º

Majoração

1 - A majoração corresponde a 50% da totalidade dos apoios financeiros concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável ou de empréstimo sem juros.

2 - Para os efeitos do estatuído no número anterior não são considerados os prémios que dependem do volume de criação de postos de trabalho, nomeadamente o prémio de volume de contratação e o prémio de igualdade de oportunidades.

3 - A atribuição da majoração prevista no n.º 1, quando cumulada com os apoios financeiros concedidos ao abrigo das medidas de política de emprego constantes do anexo II, tem de respeitar o montante máximo total do auxílio de minimis, nas condições definidas pela Comissão Europeia.

5.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não se encontre expressamente previsto neste diploma aplicam-se as disposições constantes das medidas de política de emprego sobre a qual incidiu a majoração prevista no número anterior.

6.º

Avaliação do regime

A aplicação do presente regime será objecto de avaliação, por parte de uma entidade externa de reconhecida competência, no prazo de um ano a contar da data de produção de efeitos do diploma em apreço.

7.º

Disposição transitória

O presente regime de majoração dos apoios financeiros previstos nas medidas de política de emprego, para as profissões significativamente marcadas por discriminação de género, é aplicável aos processos de candidatura em fase de aprovação à data da entrada em vigor deste diploma.

8.º

Disposição final

Os anexos I e II serão objecto de revisão anual, nos termos a definir por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

9.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 15 de Novembro de 2000.

ANEXO I

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/26/plain-124367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-A/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define o regime a que, no contexto do mercado social do emprego, obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida de política activa de emprego promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (EIFP) regulamenta a actividade das empresas de inserção visando a criação de novas oportunidades para desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Portaria 286/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril (estabelece as normas de financiamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Portaria 586-A/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-28 - Portaria 1451/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-SOCIAL e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, bem como aprova o Regulamento da referida medida, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-11 - Portaria 154/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o reforço do Programa INOV, ampliando o seu âmbito de aplicação, mediante a criação de novas medidas INOV e publica, em anexo, o regulamento da medida INOV-SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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