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Aviso 9803/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por mais duas vezes, para igual período, para contratação de cinco assistentes operacionais (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 9803/2011

1.- Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio torna-se público que por meu despacho datado de 2011/03/23 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por mais duas vezes para igual período para contratação de cinco Assistentes Operacionais (sapadores florestais), tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tavira.

O procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2.- Descrição sumária das funções: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio (sapadores florestais).

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, 31 de Dezembro.

4.- Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória, conforme alínea a) n. 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para ocupação o procedimento é publicitado, acrescido de curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Município de Tavira.

5.1- Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente será de (euro) 532,10;

6.- Requisitos de admissão:

Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais: Escolaridade Obrigatória e curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.1- Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

7 - Métodos de selecção e critérios: Atendendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com os artigos 11.º e 13.º da mesma Portaria, e uma vez que o preenchimento dos lugares se destina à satisfação de necessidades urgentes do serviço, os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento, serão a Avaliação Curricular (AC)e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1- A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(HA x25 %)+(FPx25 %)+(EPx 40 %)+ (ADx10 %)].

7.2 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção de carácter público é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

7.3- A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF =[(AC x 60 %)+(EPS x 40 %)]

Em que: CF = classificação final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.- Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.- Formalização das candidaturas:

9.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica do Município (www.cm-tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.2- O formulário deve ser acompanhado:

a) Dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

b) Currículo, devidamente datado e assinado ao qual deverá juntar obrigatoriamente fotocópias de todos os comprovativos.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Manuela Quadros Duarte, Chefe de Divisão de Ambiente e Energia.

Vogais efectivos: Manuel Mendes Rodrigues Cavaqueira, Técnico Superior que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Miguel Eduardo da Conceição Silva, Comandante dos Bombeiros Municipais e Telma Maria da Conceição, Técnica Superior.

12.1- Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.- Em cumprimento do disposto no n.º.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º.2 do artigo 3.º do mesmo diploma, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.1- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

14.- Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tavira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15.- A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

304592355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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