Deliberação (extracto) n.º 1053/2011
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 23-03-2011, na sequência de renúncia do anterior Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Alberto Alexandre Filipe Farinha, e ainda nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 7175/2010, de 5 de Março de 2010 da Exma. Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, delega-se com a possibilidade de subdelegar, no Presidente e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, Mestre Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro e Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira, respectivamente, a competência para a prática de actos referentes às seguintes áreas:
1 - Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá:
1.1 - Serviço de Instalações e Equipamentos e Gabinete de Planeamento, Património, Gabinete Jurídico, Museu e Hospital Termal.
2 - Vogal Executivo do Conselho de Administração, Mestre Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro:
2.1 - Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, Centro de Recursos de Formação, Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação e Serviços Financeiros e Contabilísticos.
3 - Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira:
3.1 - Serviço de Aprovisionamento, Serviços Farmacêuticos, Serviço de Gestão de Doentes, Serviços Gerais, Contratualização Interna, Voluntariado, Serviço Social, Gabinete de Informação para a Gestão.
4 - Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito das respectivas áreas supra mencionadas (exceptuando-se médicos, enfermeiros e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem), a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante 5.000,00(euro) (cinco mil euros);
4.2 - Autorizar as escalas de trabalho de todos os grupos profissionais e autorizar os respectivos pedidos de alterações propostas;
4.3 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
4.4 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;
4.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
4.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;
4.7 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respectivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
4.8 - Autorizar a realização e compensação, em tempo, de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, quando devidamente justificados;
4.9 - Autorizar a atribuição de fardamento;
4.10 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços prestados;
4.11 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, planificando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
4.12 - Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;
5 - Delega-se no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, a competência específica para a prática dos seguintes actos:
5.1 - Na área de Património, autorizar a realização de arrendamento para instalações dos serviços, nos termos no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de 6.000,00(euro) (seis mil euros);
5.2 - Na área de Serviço de Instalações e Equipamentos, autorizar despesas com seguros, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
6 - Delega-se no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Mestre Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro, a competência específica para a prática dos seguintes actos:
6.1 - Na área de Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos:
6.1.1 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública;
6.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
6.1.3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com excepção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;
6.1.4 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
6.1.5 - Mandar submeter os trabalhadores à Junta Médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cujo regime lhe seja aplicável;
6.1.6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
6.1.7 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com excepção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;
6.1.8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
6.1.9 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;
6.2 - Na área de Serviços Financeiros e Contabilísticos:
6.2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de 1 duodécimo;
6.2.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento da despesa do Centro Hospitalar;
7 - Delega-se na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira, a competência específica para a prática dos seguintes actos nas áreas do Serviço de Aprovisionamento e Serviços Farmacêuticos:
7.1 - Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adoptar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;
7.2 - Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
7.3 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
7.4 - Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;
8 - Subdelega-se nos referidos membros do Conselho de Administração, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das áreas que lhes são inerentes:
8.1 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
8.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, de todo o pessoal do Centro Hospitalar, nos termos previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e em conformidade com o Despacho 7175/2010, de 5 de Março de 2010, da Exma. Ministra da Saúde, com excepção dos profissionais médicos, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;
9 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
10 - O Presidente e os Vogais Executivos do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho são neles delegadas.
11 - Para além das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, referidas no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no caso de ausências, faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, serão as suas funções desempenhadas pelos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Mestre Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro e Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira conforme designação ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.
12 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos dos Vogais Executivos do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.
13 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
12 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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