Procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho, dois na carreira/categoria de Assistente Técnico e cinco na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Vale da Pedra.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Vale da Pedra de 28 de Janeiro do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho, dois na carreira/categoria de Assistente Técnico e cinco na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Vale da Pedra, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho:
Referência A: 2 (dois).
Referência B: 2 (dois).
Referência C: 1 (um).
Referência D: 2 (dois).
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Realizar o atendimento ao público e todo o trabalho inerente do mesmo; registar e organizar a correspondência recebida e expedida; efectuar tarefas resultantes da Contabilidade e da Tesouraria da Freguesia; assegurar todos os processos inerentes aos Recursos Humanos da Freguesia; apoio ao Executivo e à Assembleia de Freguesia; garantir a organização do Arquivo da Freguesia; colaborar nas actividades dinamizadas pela Freguesia.
Referência B - Efectuar a recepção/acolhimento e encaminhamento das crianças e controlo das entradas e saídas da escola; realizar a limpeza, arrumação, conservação e zelar pela boa utilização das instalações, bem como pelo material e equipamento didáctico; auxiliar as educadoras e professoras nas actividades realizadas pelas crianças; assegurar os prolongamentos e acompanhar as crianças nas refeições.
Referência C - Proceder ao transporte dos utentes da Freguesia; zelar pela manutenção, conservação e inspecção das viaturas.
Referência D - Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos da Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou eléctricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efectuar a manutenção dos espaços verdes da Freguesia; colaborar nas actividades dinamizadas pela Freguesia.
3 - Local de trabalho:
Referência A, C e D - Freguesia de Vale da Pedra, situada na Rua 25 de Abril, n.º 214, 2070-719 Vale da Pedra.
Referência B - Posto 1: Jardim de Infância de Vale da Pedra, Rua General Humberto Delgado, n.º 20, 2070 - 732 Vale da Pedra; Posto 2 - EB1 de Vale da Pedra, Rua 25 de Abril, S/N, 2070 - 719 Vale da Pedra.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre os trabalhadores e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.
5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido:
Referência A: Habilitações académicas exigidas: 12.º ano (ou equiparado). Não é possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
Referências B: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional
Referências C: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Referências D: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
5.2 - Referência C: serão valorizados os candidatos que detenham a Carta de Condução do tipo B.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 28 de Janeiro de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Freguesia de Vale da Pedra - Rua 25 de Abril, n.º 214, 2070-719 Vale da Pedra, das 9h00 às 12.30h e das 13.30h-17.30h
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;
e) Currículo profissional, datado e assinado;
f) Fotocópia da Carta de Condução (para a referência C);
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Métodos de selecção: os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção abaixo indicados:
Referência A, B, C e D:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 55 %
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 45 %
c) Classificação Final (CF) - PC (55 %) + AP (45 %)
10.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função e concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Referência A: será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 120 minutos e com consulta. A consulta apenas será permitida em formato papel.
Referência B: será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e com consulta. A consulta apenas será permitida em formato papel.
Referencia C: será de natureza prática, de realização individual e com duração de 20 minutos e sem consulta
Referência D: será de natureza prática, de realização individual, com a duração de 30 minutos e sem consulta.
10.1.2 - As provas de conhecimentos comportarão os seguintes conteúdos:
10.1.2.1 - Referência A: a prova de conhecimentos consistirá numa prova que abordará o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, o Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, o Prazo de Conservação Administrativa, o Código de Procedimento Administrativo, o Quadro de Competências, Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, o Código dos contratos Públicos, Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
10.1.2.1.1 - Legislação necessária para a preparação dos temas:
Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro;
Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril;
Portaria 1253/2009 de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro;
Lei 169/99 de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 54A/99 de 22 de Fevereiro.
10.1.2.2 - Referência B: A prova de conhecimentos consistirá numa prova que abordará os seguintes temas: o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; a Lei de Bases do Sistema Educativo; o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; o regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; e o Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
10.1.2.2.1 - Legislação necessária para a preparação dos temas:
Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Lei 49/2005 de 30 de Agosto;
Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
10.1.2.3 - Referência C: a prova comportará a simulação de transporte colectivo.
10.1.2.4 - Referência D: a prova comportará a limpeza e extirpação das ervas de uma rua.
10.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar através de técnicas de natureza Psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Quando os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, excepto se os afastarem, os métodos de selecção são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;
10.4 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.
10.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
10.4.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
10.4.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
10.4.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).
10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que constará na primeira acta do Júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.
14 - O júri do presente Procedimento Concursal será o seguinte:
Referência A
Presidente: Rosária da Conceição de Sousa Pires Breia, Administrativa da ACVP de Vale da Pedra;
1.º Vogal Efectivo: Ana Catarina Oliveira Freire, Mestre em Psicóloga Social das Organizações, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Cátia Isabel Baptista Soares, Mestre em Psicóloga do Trabalho e das Organizações;
1.º Vogal Suplente: José Alberto Alves Belo, Secretário da Freguesia de Vale da Pedra;
2.º Vogal Suplente: Hélder Jorge Matas Pombo, Tesoureiro da Freguesia de Vale da Pedra.
Referência B
Presidente: Ana Catarina Oliveira, Educadora de Infância;
1.º Vogal Efectivo: Ana Catarina Oliveira Freire, Mestre em Psicóloga Social das Organizações, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Cátia Isabel Baptista Soares, Mestre em Psicóloga do Trabalho e das Organizações;
1.º Vogal Suplente: José Alberto Alves Belo, Secretário da Freguesia de Vale da Pedra;
2.º Vogal Suplente: Hélder Jorge Matas Pombo, Tesoureiro da Freguesia de Vale da Pedra.
Referência C
Presidente: Paulo Jorge Bernardino Ferreira, Encarregado Operacional da C. Municipal do Cartaxo;
1.º Vogal Efectivo: Ana Catarina Oliveira Freire, Mestre em Psicóloga Social das Organizações, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Cátia Isabel Baptista Soares, Mestre em Psicóloga do Trabalho e das Organizações;
1.º Vogal Suplente: António Júlio Jorge Martins Sardinha, Motorista;
2.º Vogal Suplente: Hélder Jorge Matas Pombo, Tesoureiro da Freguesia de Vale da Pedra.
Referência D
Presidente: Paulo Jorge Bernardino Ferreira, Encarregado Operacional da Câmara Municipal do Cartaxo;
1.º Vogal Efectivo: Ana Catarina Oliveira Freire, Mestre em Psicóloga Social das Organizações, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Cátia Isabel Baptista Soares, Mestre em Psicóloga do Trabalho e das Organizações;
1.º Vogal Suplente: José Alberto Alves Belo, Secretário da Freguesia de Vale da Pedra;
2.º Vogal Suplente: Hélder Jorge Matas Pombo, Tesoureiro da Freguesia de Vale da Pedra.
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
19 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
1 de Abril de 2011. - O Presidente, Joaquim Edgar Carreira de Oliveira.
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