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Aviso 9260/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Texto do documento

Aviso 9260/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

1) Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 1 de Abril de 2011, do Secretário-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2) Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, não tendo sido efectuada a consulta prévia à ECCRC, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3) Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4) n.º de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5) Caracterização sumária do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo e de avaliação, que fundamentam e preparam a decisão dos gabinetes dos membros do Governo e do Secretário-Geral na área financeira e patrimonial.

6) Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7) Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8) Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa.

9) Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Estar habilitado com a licenciatura em Gestão Financeira e Gestão de Empresas, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10) Nos termos conjugados do disposto no n.º 10 do artigo 24.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à segunda posição remuneratória da categoria de técnico superior (1201, 48(euro).

11) Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

12) Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13) Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral ou na respectiva página electrónica (www.sg.min-saude.pt), dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de técnico superior.

Av. João Crisóstomo, n.º 14 - 3.º andar, 1000 - 179 Lisboa

13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

iii) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2007, 2008 e 2009.

v) Posição e nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16) Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

16.1 - Prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que não se encontrem a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 17;

b) Assumirá a natureza teórica incidindo sobre conteúdos específicos directamente relacionados com as exigências da função;

c) Terá a duração de 60 minutos e assumirá a forma escrita, sendo permitida consulta de legislação e bibliografia;

d) Terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16.2 - Avaliação curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho:

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto observando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA + 0.5FP + 2EP + 0.5AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável

17) Os candidatos nas condições referidas no ponto 16.2 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos

18) Método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

19) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará das seguintes fórmulas, consoante o método obrigatório utilizado:

CF = (70 % PC) + (30 % EPS) ou CF = (70 % AC) + (30 % EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

20) Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório, não lhes sendo aplicado o método de selecção facultativo.

21) Os temas a adoptar para a prova de conhecimentos são os seguintes:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica da Secretaria-Geral;

Contratação Pública;

Reforma da Administração Financeira do Estado;

Noções Gerais do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Regime Financeiro do Estado;

Despesas e Receitas da Contabilidade Pública;

Enquadramento Orçamental;

Noções no âmbito do CIBE e na gestão do inventário;

Legislação necessária à preparação dos temas a adoptar na prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 29-A/2011, de 29 de Março;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Portaria 671/2000 de 17 de Abril;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2008, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

22) Composição do Júri:

Presidente: Lic Sandra Cavaca, Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Saúde;

Vogais efectivos: Paula Nogueira, Chefe de Divisão de Administração de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic Nuno Costa, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

Vogais suplentes: Lic. Filipa Abreu, Técnica superior da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

Lic. Ana Miguéns, técnica superior da Divisão de Administração de Recursos Humanos.

23) As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24) Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

24.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

24.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 de Abril de 2011. - O Secretário-Geral, João Nabais.

204579306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 48/2008 - Assembleia da República

    Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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