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Aviso 9201/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 9201/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - De acordo com o n.os 1,2,3 e 4 do artigo 6.º, art.50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o disposto na alínea a) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do art.9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Março de 2011 em conformidade com deliberação da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, de 28 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal/2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos do artigo 42.º e seguintes da referida Portaria.

1 Posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - termo resolutivo certo.

4 - Duração do contrato - O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

5 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: O local de trabalho situa-se na área do Município de Freixo de Espada à Cinta.

6 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, na unidade orgânica a seguir indicada:

1 - Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior inserido na Equipa de Projecto (Projecto Rampa);

7 - As funções a exercer serão as seguintes:

Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente elaborar Planos Municipais de Promoção de Acessibilidade: Plano Local de Promoção da Acessibilidade, Plano Sectorial de Promoção da Acessibilidade ou Plano Individual de Promoção da Acessibilidade; Desenvolver instrumentos de suporte à elaboração e implementação de planos ou programas que promovam as acessibilidades nos territórios e nos serviços, nomeadamente os seguintes: diagnósticos locais ou regionais sobre acessibilidades em meio urbano; Organizar e implementar acções de sensibilização e de formação nas áreas das acessibilidades ambientais; Desenvolver Planos e Projectos de âmbito local visando o desenvolvimento de estratégia e o envolvimento de actores na criação ou adaptação de condições de acessibilidade em espaços públicos assim como de projectos de âmbito local ou regional que concorram para a melhoria das acessibilidades, nomeadamente físicas e arquitectónicas, no espaço público; Colaborar no desenvolvimento de instrumentos estratégicos e inovadores que envolvam vários parceiros locais e promovam a sensibilização para a melhoria das acessibilidades, incluindo as áreas das acessibilidades ambientais.

8 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza cientifica, que fundamentem e preparem a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de actuação comum. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

10 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório será efectuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com o artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Licenciatura de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas.

12 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

13 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou, que, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da LVCR, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do art.19.º da Portaria:

15 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

16 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial do Município de Freixo de Espada à Cinta (www.cm-freixoespadacinta.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

16.1 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 6 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respectiva candidatura não será aceite.

16.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência a sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo (s) Serviço (s) de origem, que circunstancie:

i) A respectiva relação jurídica de emprego público;

ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) Atribuição, competência e actividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respectivo Mapa de Pessoal;

iv) Tempo de serviço de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 40.º da LVCR) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho objecto do presente procedimento;

v) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respectiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7 do artigo 113.º da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 18/2009, de4 de Setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

17 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal das 9:00 às 17: 30 horas ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Avenida de Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta.

18 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorados de 0 a 20 valores.

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

18.1 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), Formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 30 % x HA + 30 % x FP + 30 % x EP + 10 % x AD

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspecto a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido crítico.

18.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular ou entrevista profissional de selecção), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a avaliação curricular.

19 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista profissional de selecção) consideram-se excluídos da valoração final.

20 - Ordenação final dos candidatos - a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Antónia da Conceição Meireles Coxito, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Social, que será substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos: Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng. José Carlos Fernandes, Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação.

Vogais suplentes: Sr. Fernando Augusto Pires, Técnico Superior e a Dr.ª Telma Maria Neto Redondo, Técnica Superior.

23 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Município de Freixo de Espada à Cinta e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

25 - A publicitação da lista unitária de ordenação fina dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público nas instalações do Município de Freixo de Espada à Cinta e disponibilizada na sua página electrónica wwwcm-freixoespadacinta.pt

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e no progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

304557955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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