Procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa e Financeira
1 - Para efeitos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril alterada e republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 24 de Janeiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Nordeste.
2 - Área de Actuação/Conteúdo Funcional - Competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 4 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho no âmbito das competências previstas para a Divisão Administrativa e Financeira da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Nordeste, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas nos termos da lei.
3 - Local de trabalho - Na área do Município de Nordeste.
4 - Remuneração - O correspondente ao valor fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.
5 - Requisitos legais do provimento - Os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
a) Ser funcionário licenciado, com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargo, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.
b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
6 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
a) Licenciatura em Gestão de Empresas;
b) 4 anos de experiência na área de contabilidade;
c) Capacidade de planeamento, de direcção e coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente, boa capacidade de gestão na área funcional posta a concurso e articulação com os demais serviços e bons conhecimentos das diversas áreas de actuação das autarquias locais, com especial ênfase na área desta unidade orgânica.
7 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção, valoradas à escala de 0 a 20 valores.
a) A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para o qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais.
b) A Entrevista pública de selecção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.
7.1 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como, o sistema de classificação final e fórmula classificativa constam da acta da reunião do júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Composição do júri:
Presidente: Dr. José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara;
Vogais efectivos: Dra. Lúcia da Conceição Dias Sequeira, Directora de Departamento de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Ponta Delgada e Dr. Duarte Félix Tavares Giesta, Presidente da Assembleia Regional da Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade;
Vogais suplentes: Dra. Maria estrela Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Lagoa e Sérgio Cabral Duarte de Oliveira, Secretário da Assembleia Regional da Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade.
9 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica desta Câmara Municipal em www.cmnordeste.pt (publicações - concursos - formulário de candidatura), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, bem como, a documentação que o deva acompanhar podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia ou remetida pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas para, Município de Nordeste, Praça do Município, 9630 - 141 Nordeste.
9.1 - A candidatura deverá obrigatoriamente vir acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Contribuinte;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos de experiência profissional, designadamente, declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, onde conste as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas.
2 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
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