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Decreto-lei 507/76, de 2 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 308/72, de 17 de Agosto, que cria os Serviços Sociais da Presidência do Conselho.

Texto do documento

Decreto-Lei 507/76

de 2 de Julho

Considerando que a integração dos serviços da actual Secretaria de Estado do Planeamento no Ministério das Finanças, feita pelo Decreto-Lei 49-B/76, de 20 de Janeiro, se entendeu sempre como transitória, conforme consta do preâmbulo daquele diploma;

Considerando que está já autorizado, e em vias de concretização, um acordo entre os Serviços Sociais do Ministério das Finanças e os Serviços Sociais da Presidência do Conselho para a utilização dos refeitórios geridos por estes últimos por parte de funcionários de alguns dos serviços da Secretaria de Estado do Planeamento;

Considerando a conveniência de dar melhor cobertura legal a estas situações e de resolver de forma mais geral e mais justa os problemas dos funcionários da actual Secretaria de Estado do Planeamento;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 308/72, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2. Os Serviços Sociais da Presidência do Conselho abrangem os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Comunicação Social e da Secretaria de Estado do Planeamento.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, os serviços e organismos dependentes da Secretaria de Estado do Planeamento poderão inscrever em orçamento verbas destinadas à comparticipação nos encargos dos serviços sociais, cujo pagamento carecerá de autorização ministerial.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/02/plain-12394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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