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Portaria 305/82, de 20 de Março

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Sumário

Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, anexo à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 305/82
de 20 de Março
Tendo sido dada por finda, por despacho do Secretário de Estado para a Integração Europeia de 30 de Dezembro do ano findo, a comissão de serviço do licenciado Pedro Tavares Caldeira de Ordaz, que vinha exercendo o cargo de subdirector-geral do Secretariado para a Integração Europeia;

Tendo sido o mesmo nomeado definitivamente assessor, letra B, do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo com efeitos a partir de 2 de Fevereiro findo, inclusive, conforme despacho ministerial de 28 seguinte;

Sendo necessário criar no quadro do pessoal da mesma Direcção-Geral 1 lugar de assessor, letra B, para possibilitar o provimento do interessado;

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Declaração de Rectificação 207/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 783/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO COMERCIO E TURISMO, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 209, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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