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Aviso 8175/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8175/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - A termo resolutivo certo

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no 16 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, a seguir identificado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - a termo resolutivo certo.

Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

1 - Identificação do acto: 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar dos Serviços Gerais, para Unidade Orgânica de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida, (DOAQV).

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo - prazo de 1 ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, (Destina-se a colmatar as necessidades do serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário do serviço);

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com informação extraída da página electrónica da DGAEP.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Ter-se-á ainda em conta o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

7.1 - Caracterização dos postos de trabalho - A ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano de 2011, e de acordo com o perfil competência ou actividade definido, designadamente:

Grau de Complexidade Funcional = 1

Para além do conteúdo funcional do anexo à lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, assegura a limpeza e manutenção dos espaços públicos do Município de Marvão; colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia nas cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos e executa todas as demais funções inerentes à categoria profissional quando designadas superiormente.

7.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de outras, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada, desde que solicitadas pelos seus superiores hierárquicos, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de Admissão

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos Gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 8.1 do presente aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9 - Requisitos Habilitacionais

Possuírem a escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31.12.1980 e 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Requisitos específicos:

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2011, que reconheceu a necessidade de recrutamento excepcional nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

9.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-marvao.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, residência, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento.

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego público, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional.

d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo.

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

d) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

e) Curriculum vitae

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho identificados no n.º 1 do presente aviso, reconhecida pela Câmara Municipal, em reunião de 16 de Fevereiro do corrente ano, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e ao abrigo do n.º 2 artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como método de selecção obrigatório o referido na alínea a) do n.º 2 - avaliação curricular - do sobredito artigo 53.º

13.2 - Eerá aplicado como método facultativo, a realização de uma entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.3 - Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação dos métodos de selecção referidos, no n.º 13.1 e n.º 13.2 do presente aviso, será a seguinte:

Avaliação Curricular, é de 70 %; - Entrevista Profissional de Selecção, é de 30 %.

13.4 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação no desempenho.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte formula e o seguinte critério:

AC= (HL+FP+EP+AD)/4

sendo:

HA - Habilitações literárias

FP - Formão profissional

EP - experiência profissional

AD - Avaliação de desempenho

Quando não exista avaliação, ou exista de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom (Valoração =3).

14 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o, entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17 - É excluído do procedimento o candidato que registe falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

20 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício Municipal e disponibilizada na página electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e os sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação. No caso de os candidatos não terem indicado endereço electrónico, serão notificados por carta registada. Os candidatos que sejam trabalhadores do Município serão notificados pessoalmente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Marvão e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de OAQV;

1.º Vogal efectivo: Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente; Fernando Manuel da Silva Salgueiro, Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica de apoio administrativo, licenciamentos, fiscalização de obras, de utilização de solo e de outras actividades e armazém.

21 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.

304514902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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