1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Mestre Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender o Centro de Formação de Funcionários de Justiça e a Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho dos serviços referidos na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a) e dos funcionários de justiça;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a);
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), aprovando o respectivo plano anual;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGAJ em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos funcionários de justiça e aos trabalhadores da DGAJ;
h) Autorizar a emissão e assinar os cartões de livre-trânsito dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
i) Autorizar a realização de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho das carreiras de funcionários de justiça que não sejam oficiais de justiça e dos trabalhadores da DGAJ e praticar os actos subsequentes;
j) Praticar os actos inerentes à constituição, modificação ou cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade aplicável, que couberem à DGAJ, enquanto entidade empregadora pública, bem como praticar os actos de autorização ou conversão das figuras de mobilidade específicas das carreiras de funcionários de justiça;
l) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários de justiça que não sejam oficiais de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
m) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio da DGAJ e dos funcionários de justiça;
n) Qualificar como acidentes de trabalho sofridos pelos funcionários de justiça e pelos trabalhadores da DGAJ, bem como autorizar as despesas deles resultantes;
o) Aprovar as listas de antiguidade dos oficiais de justiça;
p) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ e, em geral, todos os actos respeitantes à sua protecção social;
q) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença aos dirigentes de nível intermédio da DGAJ e aos funcionários de justiça;
r) Mandar submeter a junta médica os funcionários de justiça e o pessoal da DGAJ na situação prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
s) Conceder licenças sem remuneração até um ano aos dirigentes de nível intermédio da DGAJ e aos funcionários de justiça;
t) Praticar os actos relativos à alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
u) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;
v) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
w) Aprovar os movimentos dos oficiais de justiça;
x) Cessar as situações de interinidade;
y) Proceder à afectação dos funcionários de justiça na situação de disponibilidade ou de supranumerários;
z) Converter em definitivas as nomeações interinas referidas no artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
aa) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição por parte de oficiais de justiça;
bb) Autorizar a abertura dos cursos de habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça e das respectivas fases, bem como praticar todos os actos subsequentes;
cc) Excluir os candidatos nos respectivos procedimentos de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e nos cursos de habilitação;
dd) Requisitar os formandos para a frequência da fase de formação, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria 832/2007, de 3 de Agosto;
ee) Aprovar os planos e relatórios anuais de formação.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho de 18 de Março de 2011, do Ministro da Justiça, subdelego na mesma subdirectora-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de (euro) 1 000 000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela subdirectora-geral da Administração da Justiça, Mestre Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
22 de Março de 2011. - O Director-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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