Portaria 1171/2000
de 14 de Dezembro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;
Considerando o disposto na Portaria 844/93, de 9 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Gestão Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 844/93, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Novembro de 2000.
ANEXO
(Portaria 844/93, de 9 de Setembro - alteração)
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
Curso de estudos superiores especializados em Gestão Industrial
(ver quadros no documento original)