1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 22-A/91, de 29 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho e nos números 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro delego, sem faculdade de subdelegação, no Director do Departamento Geral de Administração Dr. José Augusto Duarte, a competência para:
a) Assinar os cartões de identificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros previstos na alínea b) do artigo 3.º da Portaria 480/94, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 151, de 2 de Julho de 1994;
b) Homologar as avaliações anuais do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral afecto ao Departamento Geral de Administração, bem como ao pessoal destacado no Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), sempre que aí decorram os respectivos processos de avaliação;
c) Autorizar as alterações de posição remuneratória previstas no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, dos trabalhadores do mapa de pessoal dos serviços internos, com excepção dos que integram a carreira diplomática, e dos trabalhadores dos serviços periféricos externos anteriores à vigência do disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
d) Assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a celebrar pelo Estado português previamente autorizados, na sequência de procedimentos concursais conduzidos pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 15 de Março de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados.
15 de Março de 2011. - O Secretário-Geral, Vasco Valente.
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