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Despacho 5187/2011, de 25 de Março

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Sumário

Delega competências no director do Departamento Geral de Administração, Dr. José Augusto Duarte

Texto do documento

Despacho 5187/2011

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 22-A/91, de 29 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho e nos números 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro delego, sem faculdade de subdelegação, no Director do Departamento Geral de Administração Dr. José Augusto Duarte, a competência para:

a) Assinar os cartões de identificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros previstos na alínea b) do artigo 3.º da Portaria 480/94, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 151, de 2 de Julho de 1994;

b) Homologar as avaliações anuais do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral afecto ao Departamento Geral de Administração, bem como ao pessoal destacado no Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), sempre que aí decorram os respectivos processos de avaliação;

c) Autorizar as alterações de posição remuneratória previstas no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, dos trabalhadores do mapa de pessoal dos serviços internos, com excepção dos que integram a carreira diplomática, e dos trabalhadores dos serviços periféricos externos anteriores à vigência do disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

d) Assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a celebrar pelo Estado português previamente autorizados, na sequência de procedimentos concursais conduzidos pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 15 de Março de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados.

15 de Março de 2011. - O Secretário-Geral, Vasco Valente.

204468222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 480/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    CRIA OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO E DE LIVRE TRÂNSITO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS E REGULANDO O SEU USO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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