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Despacho 5159/2011, de 24 de Março

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Sumário

Regulamento de Ingresso no 1.º Ciclo do IST

Texto do documento

Despacho 5159/2011

Nos termos da competência que me é atribuída pela alínea u) do n.º 10 do art. 13 dos Estatutos do IST aprovo, ouvido o Conselho Científico, o regulamento de ingresso no 1.º ciclo do IST que consta em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

Publique-se o presente despacho no Diário da República.

14 de Março de 2011 - O Presidente do IST, Professor Doutor António Cruz Serra.

Regulamento de ingresso no primeiro ciclo do IST

1 - Introdução

O ingresso num 1.º ciclo correspondente a um curso de 1.º ciclo ou a um curso integrado rege-se pelo estabelecido nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março. Cabe aos Serviços de Acesso do MCTES executar os procedimentos de seriação e colocação dos alunos provenientes do Concurso Geral de acesso bem como dos Regimes Especiais de Acesso. Cabe ao Conselho de Gestão do IST supervisionar os procedimentos relativos ao ingresso de alunos provenientes dos Concursos Especiais de Acesso, Transferências, Mudanças de Curso e Reingressos.

2 - Mudanças de curso e transferências

Os regimes de mudança de curso e transferência são regulados pela Portaria 401/2007 de 5 de Abril.

2.1 - Condições para a candidatura

Podem candidatar-se ao abrigo deste regime, os candidatos que, cumulativamente:

a) Estejam ou tenham estado inscritos em curso do ensino superior nacional ou estrangeiro;

b) Não estejam abrangidos por prescrição de inscrição no ano lectivo a que se candidatam ao ingresso;

c) Não sejam titulares de um curso superior nacional ou equivalente.

2.2 - Admissibilidade e seriação dos candidatos

Os candidatos serão seriados pela aplicação da seguinte fórmula (escala 0-200):

C = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x (A+B)/2) x 200

em que "Afinidade" é um número no intervalo [0,1], sendo que "Natureza" poderá tomar os valores de 1, 2, 3, 4 ou 5.

Os valores a atribuir aos parâmetros "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de origem.

Os parâmetros A e B são uma medida do sucesso escolar do aluno, tal que:

A = (ECTS das Unidades Curriculares Concluídas com Aprovação na Escola/Curso de Origem)/(ECTS das Unidades Curriculares em que se inscreveu na Escola/Curso de Origem)

B = Soma das Classificações Obtidas nas Unidades Curriculares Concluídas/(N.º de Unidades Curriculares Concluídos do Curso x Classificação Máxima da Escala)

Na ausência de informação considerar-se-á 5 ECTS por unidade curricular e 60 ECTS por ano curricular de inscrição.

Adicionalmente, a coordenação do curso pode optar por realizar uma entrevista a todos os candidatos, atribuindo uma classificação de 0 a 200. Nestes casos a classificação final deverá ponderar a classificação da entrevista com 30 % e o valor obtido pela fórmula acima enunciada com os restantes 70 %.

É condição exclusiva de admissibilidade C(igual ou maior que)100, excepto quando se verifiquem simultaneamente as condições:

a) Haver parecer da Coordenação de Curso fundamentando a admissibilidade do candidato com C(menor que)100;

b) Haver vagas não preenchidas por candidatos com C(igual ou maior que)100.

2.3 - Documentos para candidatura:

Certificado de Aproveitamento;

Certificado de Inscrição, contendo menção a todas as unidades curriculares em que houve inscrição válida;

Documento que especifique qual a escala de avaliação utilizada (estrangeiros);

Documento comprovativo das habilitações de Acesso ao Ensino Superior;

Fotocópia simples do bilhete de identidade ou Passaporte.

Os alunos que não façam a sua inscrição ou pedido de equivalências nos prazos especificados, perdem o direito à vaga com as consequências previstas na legislação em vigor.

3 - Reingressos

O regime de reingresso é regulado pela Portaria 401/2007 de 5 de Abril. Só será aceite a candidatura para reingresso no curso que o aluno frequentava à data da interrupção. O processo de reingresso no IST desenrola-se de acordo com as seguintes regras:

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas;

Os pedidos de reingresso ocorrerão em dois períodos no ano, coincidentes com o período semestral de inscrições em unidades curriculares;

Não é possível o reingresso após o aluno ter sido prescrito por três vezes;

Não é permitido o reingresso para cursos/anos curriculares que não estejam em funcionamento.

4 - Concurso especial de acesso Titulares de Cursos Médios e Superiores

O concurso especial de acesso para Titulares de Cursos Médios e Superiores são regulados pelo Decreto-Lei 393-B/99 de 2 de Outubro, Portaria 854-A/99 de 4 de Outubro, Portaria 1081/2001 de 5 de Setembro, Portaria 393/2002 de 12 de Abril).

4.1 - Admissibilidade e seriação dos candidatos

Os candidatos serão ordenados pela aplicação da seguinte fórmula (escala 0 200):

C = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200

em que MFC é a Média Final de Curso do aluno na escala 0-200, "Afinidade" é um número no intervalo [0,1], sendo que "Natureza" poderá tomar os valores de 1, 2, 3, 4 ou 5.

Os valores a atribuir aos parâmetros "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de origem.

Adicionalmente, a coordenação do curso pode optar por realizar uma entrevista a todos os candidatos, atribuindo uma classificação de 0 a 200. Nestes casos a classificação final deverá ponderar a classificação da entrevista com 30 % e o valor obtido pela fórmula acima enunciada com os restantes 70 %.

É condição exclusiva de admissibilidade C(igual ou maior que)100, excepto quando se verifiquem simultaneamente as condições:

a) Haver parecer da Coordenação de Curso fundamentando a admissibilidade do candidato com C(menor que)100;

b) Haver vagas não preenchidas por candidatos com C(igual ou maior que)100.

4.2 - Documentos para candidatura:

Certificado descriminado de conclusão do curso;

Documento que especifique qual a escala de avaliação utilizada (estrangeiros);

Documento comprovativo das habilitações de Acesso ao Ensino Superior;

Fotocópia simples do bilhete de identidade ou Passaporte.

Os alunos que não façam a sua inscrição ou pedido de equivalências nos prazos especificados, perdem o direito à vaga com as consequências previstas na legislação em vigor.

5 - Maiores de 23 anos

O regime de ingresso para candidatos maiores de 23 anos é regulamentado pelo Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março.

5.1 - Condições para a candidatura

Podem candidatar-se ao abrigo deste regime, os candidatos que, cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior;

c) Não sejam titulares de um curso superior;

5.2 - Candidatura

a) A candidatura é apresentada junto dos Serviços Académicos do IST (Campus Alameda ou campus TAGUSPARK), através da entrega de requerimento em modelo próprio que poderá ser obtido no local indicado ou na página da Internet;

b) O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de cópia do Bilhete de Identidade, do currículo escolar e profissional do candidato e de certificados correspondentes às suas habilitações escolares.

c) No requerimento de inscrição o candidato deverá obrigatoriamente indicar qual ou quais os cursos para que se candidata, indicando a ordem de preferência.

d) Pela candidatura é devido o pagamento dos respectivos emolumentos em vigor.

5.3 - Periodicidade

A candidatura é anual só sendo válida para o ano lectivo em que ocorre.

5.4 - Prazo de candidatura

O prazo de candidatura decorrerá em data precisa a fixada anualmente no Calendário de Prazos Académicos.

5.5 - Calendário de realização das provas de avaliação de capacidade

As provas de avaliação de capacidade decorrerão durante o mês de Junho de cada ano, em data precisa fixada anualmente no Calendário de Prazos Académicos.

5.6 - Componentes que integram as provas de avaliação de capacidade

A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de 1.º ciclo, ou do 1.º ciclo de um curso integrado do IST, consta das seguintes componentes:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Realização de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos em interpretação e expressão escrita;

c) Realização de uma prova escrita de avaliação da capacidade científica;

d) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.

5.7 - Prova de avaliação da capacidade científica

As provas a que se referem as alíneas b) e c) do artigo anterior constarão de um conjunto de perguntas, elaborada pelo júri, terá a duração máxima de três horas e será realizada numa única chamada. As componentes da prova, cujo programa deverá ser publicitado anualmente até ao final do mês de Maio, poderão variar consoante o(s) curso(s) a que o candidato pretenda aceder.

5.8 - Júri

a) A organização, realização e avaliação das diversas componentes das provas escritas de avaliação de capacidade, são da competência de um júri anualmente nomeado pelo Presidente do IST.

b) O júri é composto por quatro membros, propostos, anualmente, pelos departamentos de Matemática, Física, Engenharia Química e Biológica e Engenharia Civil e Arquitectura.

c) O júri decidirá a sua forma de organização e funcionamento.

d) Em caso de empate nas decisões, o presidente do júri exercerá voto de qualidade.

5.9 - Critérios de classificação

A cada uma das componentes das provas de avaliação de capacidade será atribuída pelo júri uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 de acordo com os seguintes critérios de ponderação:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato, 10 %;

b) Prova de avaliação de conhecimentos em interpretação e expressão escrita, 20 %;

c) Prova de avaliação da capacidade científica, 60 %;

d) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 10 %.

Os candidatos que não obtenham uma classificação de pelo menos 7 valores em cada uma das provas escritas de avaliação serão excluídos da candidatura.

5.10 - Classificação final

a) Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, a qual servirá para ordenar os candidatos, caso o número de admitidos em cada curso seja superior às vagas existentes.

b) Da classificação final atribuída é admitido recurso dirigido ao Presidente do IST no prazo de 48 horas após a afixação.

6 - Inscrição em unidades curriculares isoladas do 1.º ciclo

De acordo com o regulamentado no Artigo 46.º-A do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, os estabelecimentos de ensino superior devem facultar a inscrição em unidades curriculares isoladas dos cursos que ministram a alunos inscritos noutro curso de ensino superior ou a outros interessados.

6.1 - Condições para a inscrição

No processo de inscrição em unidades curriculares isoladas do 1.º ciclo de estudos de qualquer curso do IST, os candidatos ficarão sujeitos a uma pré-selecção com base numa análise curricular. Para os candidatos pré-seleccionados a aceitação definitiva estará dependente do resultado de um parecer do coordenador do curso (ou cursos) a que se candidatam.

6.2 - Restrições

a) Não é permitida a inscrição em unidades curriculares isoladas aos alunos que estiverem em situação de prescrição.

b) Aos alunos regularmente inscritos num curso do IST não é permitida a inscrição em unidades curriculares isoladas que tenham equivalência directa com unidades curriculares do mesmo curso.

c) Aos alunos que não estão regularmente inscritos num curso do IST:

c1) Não é permitida a inscrição em unidades curriculares isoladas cujo somatório de ECTS ultrapasse o número máximo de ECTS a que é permitida a inscrição a um aluno do IST em regime de tempo parcial;

c2) Não é permitida a acumulação de inscrições em unidades curriculares isoladas em número superior a metade das unidades curriculares do plano curricular em vigor.

6.3 - Candidatura

a) A candidatura é apresentada junto dos Serviços Académicos do IST (campus Alameda ou campus Taguspark), através da entrega de requerimento em modelo próprio que poderá ser obtido no local indicado ou na página da Internet;

b) O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de:

Fotocópia simples do bilhete de identidade ou passaporte;

Curriculum vitae - académico e profissional;

Certificados correspondentes às habilitações escolares;

Carta de motivação.

c) Pela candidatura é devido o pagamento dos respectivos emolumentos em vigor.

6.4 - Periodicidade

A candidatura é semestral, sendo válida apenas para o ano lectivo em que ocorre.

6.5 - Prazo de candidatura

O prazo de candidatura decorrerá em datas precisas fixadas anualmente no Calendário de Prazos Académicos.

204476006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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