Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção actual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, na sua redacção actual, e com o estabelecido no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura orgânica das Direcções Regionais de Educação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 14246/2010 do Secretário de Estado da Educação:
1 - Subdelego no director regional-adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Rui Correia, a competência para a prática de todos os actos que envolvam alunos de estabelecimentos de educação, nomeadamente:
a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
d) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;
e) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
f) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;
h) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;
i) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
j) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
k) Celebrar protocolos de colaboração e cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, respeitantes a matérias inseridas no âmbito das atribuições da Direcção Regional de Educação, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;
l) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional.
m) No âmbito do desporto escolar, exercer as competências estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 95/91, de 26 de Fevereiro.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:
a) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;
b) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo;
c) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
d) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão.
3 - No âmbito das minhas competências próprias, delego ainda no director regional-adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o acompanhamento de todas as matérias referentes ao Estatuto do Aluno, designadamente, a competência para a aplicação da medida sancionatória de transferência de escola, prevista no n.º 7 do artigo 27.º, do Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro e republicada pela Lei 39/2010, de 2 de Setembro.
4 - Delego ainda a competência para a prática de todos os actos administrativos, decorrentes do normal funcionamento da Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar (DSAPOE), com as competências definidas na Portaria 364/2007, de 30 de Março, da Divisão de Organização e Escola a Tempo Inteiro (DOPETI) e das Equipas Multidisciplinares para a Inclusão e o Sucesso Educativo (EMISE) e das Novas Oportunidades (EMNOP), criadas por meu despacho, nos termos do disposto no n.º 2 e no n.º 5.º do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados tos os actos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
10 de Março de 2011. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.
204461012