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Despacho 4966/2011, de 22 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no director regional-adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 4966/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção actual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, na sua redacção actual, e com o estabelecido no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura orgânica das Direcções Regionais de Educação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 14246/2010 do Secretário de Estado da Educação:

1 - Subdelego no director regional-adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Rui Correia, a competência para a prática de todos os actos que envolvam alunos de estabelecimentos de educação, nomeadamente:

a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

d) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;

e) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

f) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;

h) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

i) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

j) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;

k) Celebrar protocolos de colaboração e cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, respeitantes a matérias inseridas no âmbito das atribuições da Direcção Regional de Educação, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;

l) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional.

m) No âmbito do desporto escolar, exercer as competências estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 95/91, de 26 de Fevereiro.

2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:

a) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;

b) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo;

c) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;

d) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão.

3 - No âmbito das minhas competências próprias, delego ainda no director regional-adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o acompanhamento de todas as matérias referentes ao Estatuto do Aluno, designadamente, a competência para a aplicação da medida sancionatória de transferência de escola, prevista no n.º 7 do artigo 27.º, do Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro e republicada pela Lei 39/2010, de 2 de Setembro.

4 - Delego ainda a competência para a prática de todos os actos administrativos, decorrentes do normal funcionamento da Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar (DSAPOE), com as competências definidas na Portaria 364/2007, de 30 de Março, da Divisão de Organização e Escola a Tempo Inteiro (DOPETI) e das Equipas Multidisciplinares para a Inclusão e o Sucesso Educativo (EMISE) e das Novas Oportunidades (EMNOP), criadas por meu despacho, nos termos do disposto no n.º 2 e no n.º 5.º do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados tos os actos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

10 de Março de 2011. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.

204461012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 95/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 364/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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