Delegação de competências nos Vice-Presidentes do Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.)
1 - Nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e no artigo 25.º-A, n.º 4 da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, e tendo ainda presente as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2102/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, no uso das minhas competências próprias, procedo à seguinte alteração do meu Despacho 2225/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 21 de 31 de Janeiro que delegou e subdelegou competências nos Vice-Presidentes do Instituto da Água (INAG), licenciados José João Monteiro da Rocha Afonso e Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira:
1 - [...]
[...]
s) Autorizar despesas dentro da competência que me é atribuída pela alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
[...]
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes do INAG desde o dia 31 de Janeiro do presente ano ao abrigo da alínea agora alterada.
10 de Março de 2011. - O Presidente, Orlando José Manuel de Castro e Borges.
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