1 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, e atento o disposto no art.11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, e no artigo 1.º, n.º 2 do Decreto-Lei 26/89, de 18 de Agosto, delego no Vice-Almirante José Domingos Pereira da Cunha, Chefe do Estado-Maior Conjunto, a competência para a prática de todos os actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas ou na sua dependência hierárquica, entre os quais:
a) Nomeações, exonerações, transferências, prorrogações de comissão de serviço e informações para prestação de serviço efectivo na situação de reserva, respeitantes ao pessoal militar;
b) Abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal, celebração de contratos de trabalho em funções públicas e todos os demais actos de gestão relativos ao pessoal civil, como sejam cessação de contratos, mobilidade e licenças;
c) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas;
d) As autorizações para o exercício cumulativo de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.
2 - Excluem-se da presente delegação:
a) Os actos de gestão, incluindo as credenciações, relativos a Oficiais Generais e a Oficiais titulares de cargos militares no estrangeiro ou internacionais de posto ou antiguidade superior ao do delegado;
b) Os actos de gestão relativos aos Oficiais e ao Sargento-mor do meu Gabinete;
c) Os actos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto.
3 - Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, dos poderes compreendidos nesta delegação nos titulares dos Órgãos na sua directa dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011.
7 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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