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Despacho 4646/2011, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Catarina Joana da Gama Cunha para o cargo de chefe do Núcleo de Recolha de Lisboa 4 do INE, I. P.

Texto do documento

Despacho 4646/2011

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e, terminado o procedimento concursal de selecção para recrutamento do Chefe do Núcleo de Recolha de Lisboa 4 do INE, IP, cargo de direcção intermédia de 4.º grau, o júri, na acta final que integra o respectivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação de Catarina Joana da Gama Cunha, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, designadamente pela aplicação da fórmula que traduz os métodos de selecção aos factos apurados e face a tais resultados aquela candidata reúne as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente demonstrou ser detentora de competência técnica, aptidão e comprovada experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, nomeadamente, para a área do lugar a prover, bem como de formação académica e profissional adequadas.

Assim, é nomeada para o cargo de Chefe do Núcleo de Recolha de Lisboa 4 do INE, IP, Catarina Joana da Gama Cunha, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º e n.os 8 e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, em conjugação com o n.º 8 do artigo 2.º-A da Portaria 662-H/2007, de 31 de Maio, com a redacção dada pela Portaria 839-B/2009, de 31 de Julho.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Março de 2011.

2011.03.09. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

Nota curricular

Catarina Joana da Gama Cunha, 46 anos, licenciada em História (1987), pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, com pós-graduação em Ciências Documentais e da Informação (1992), pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões e pós-graduação em Estatística e Gestão de Informação (2002), pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

Ingressou no Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE) em Outubro de 1990, como técnica superior de Informação, tendo exercido, durante 18 anos, cargos de dirigente intermédio em diversos domínios da produção e suporte a estatísticas oficiais, em particular na recolha e difusão de informação.

Foi Chefe da Secção de Venda de Informação por Encomenda, no Departamento de Marketing e Difusão (1992-1996), sendo responsável pela criação da secção e constituição da equipa de suporte a clientes do INE bem como pelo diagnóstico das necessidades de informação dos utilizadores de informação estatística e propostas da criação de novos produtos e serviços.

Foi Chefe da Secção de Venda de Informação, integrada no Serviço de Difusão e Gestão de Informação da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (1997-2004), sendo responsável pela coordenação da equipa de suporte a clientes da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Responsável pela coordenação nacional dos núcleos de vendas de informação das Direcções Regionais do INE (1996-1999).

Responsável pela instalação do Data Shop Lisboa e por gerir a venda de informação estatística europeia. Interlocutora do INE nas reuniões da Datashop Network do Eurostat (1999-2004).

Participação, entre 1998 e 2001, na concepção e implementação dos projectos SIDIE (Sistema Integrado de Informação Estatística do INE), INFOLINE (Informação Estatística On-Line), GESTINE (Gestão de pedidos de informação do INE), BDEO (Biblioteca Digital de Estatísticas Oficiais), CiberINE (quiosques electrónicos de informação estatística no INE) GESTPED (base de gestão de pedidos de informação).

Na ausência do Chefe do Serviço, assegurou as suas funções de Janeiro a Junho de 2000.

Desde 2005, chefe do Núcleo de Recolha de Lisboa 4 (NRL4), integrado no Serviço de Inquéritos por Auto-preenchimento do Departamento de Recolha de Informação.

Responsável pela gestão e adequação do site WebInq e respectivo centro de contacto (apoio telefónico e electrónico) aos prestadores de informação, em particular empresas e instituições, bem como cidadãos, de todas as operações estatísticas de recolha por auto-preenchimento do INE.

Constituiu e liderou a equipa de promoção e angariação de aderentes ao WebInq (serviço disponível no Portal do INE para a recolha de informação para fins estatísticos por via electrónica).

Responsável pela administração e gestão dos conteúdos do WebInq bem como pelas acções de formação do WebInq a utilizadores internos e externos.

Gestor do Respondente junto dos grandes grupos de empresas.

Responsável por acções de inovação e modernização de processos e métodos de recolha de informação de base para a produção de estatísticas oficiais,

Participação no Grupo de Trabalho para implementação do Centro de Contacto do INE.

Responsável pela recolha electrónica do Recenseamento de Imóveis da Administração Pública (2006 e 2008).

Na preparação para os Censos 2011, foi responsável pelo apoio telefónico às famílias respondentes ao 1.º teste (2008), 2.º teste (2009) e Inquérito Piloto (2010) tendo colaborado nas especificações do sistema de Contacto e BackOffice da plataforma de recolha de dados online inerente a esta operação estatística.

204441532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-H/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-H/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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