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Aviso 6693/2011, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação de Filipa Alexandra Fernandes de Sousa para o cargo de directora do Gabinete Técnico das Zonas Altas

Texto do documento

Aviso 6693/2011

Considerando que foi publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de Maio de 2010, e no Jornal O Público de 8 de Junho de 2010, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Director do Gabinete Técnico das Zonas Altas, do Departamento de Urbanismo, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

Considerando que foi admitida apenas a candidatura de Filipa Alexandra Fernandes de Sousa, técnica superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, em acta datada de 15 de Julho de 2010, propôs o provimento de Filipa Alexandra Fernandes de Sousa no cargo de Director do Gabinete Técnico das Zonas Altas, atendendo que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delegada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 5 de Novembro de 2009, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, nomeio Filipa Alexandra Fernandes de Sousa, técnica superior (Arquitectura), para exercer o cargo de Directora do Gabinete Técnico das Zonas Altas, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Data do despacho - 16 de Agosto de 2010.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente

Dados pessoais

Nome - Filipa Alexandra Fernandes de Sousa.

Data de nascimento - 10 de Outubro de 1966.

Formação académica

Licenciatura em Arquitectura, concluída em 31 de Julho de 1992, na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal em 23 de Março de 1999, como estagiária da carreira de arquitecto, em regime de contrato administrativo de provimento.

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 3 de Julho de 2000, com a categoria de arquitecta de 2.ª classe.

Foi promovida para a categoria de arquitecta de 1.ª classe em 28 de Outubro de 2002 e para a categoria de arquitecta principal em 8 de Junho de 2006.

24 de Fevereiro de 2011. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

304098052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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