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Aviso 6128/2011, de 2 de Março

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Sumário

Aviso sobre procedimento concursal por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 6128/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 20/01/2011 e de acordo com o disposto no artigo 50.º e nos n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado à Administração Local por força do Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro, por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2011 e no uso das competências delegadas pelo Despacho 4723/2010 P, datado de 15/12/2010, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico - Divisão de Comunicação e Informação, constantes do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de Janeiro e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto deste município e considerando a informação da DGAEP no seu site (FAQs), atendendo a que ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local por força do Decreto Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, a Portaria 83-A/2009, de 21 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e demais legislação aplicável.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, que está em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, as funções a exercer consistem: na prestação de apoio ao responsável pelo serviço, coordenando o agendamento e marcação de reuniões, estabelecendo contactos telefónicos com outras entidades; organização de ficheiros e arquivos mantendo-os actualizados; recolha de dados e informações estatísticas; execução de tarefas inerentes às operações de tratamento e gestão documental; elaboração de pesquisas documentais; controlo de requisições; aplicação de regulamentos e normas de funcionamento inerentes à Modernização Administrativa.

4 - Local de Trabalho: área do Município de Odemira.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efectuado nos termos do disposto do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 6.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

7 - Nível habilitacional exigido: nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 - 12.º ano de escolaridade, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 44, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7.1 - Condições preferenciais: Num dos postos de trabalho dar-se-á preferência a quem for detentor de formação profissional na área de Arquivo.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente ávido no Diário da República.

8.2 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção a que alude a alínea b), n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;e,

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

9.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respectivamente:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

9.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC=(HAB+FP+EP+AD)/4

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC=(HAB+FP+EP)/3

(para os restantes candidatos)

sendo:

HAB= Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP= Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP= Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade da mesma.

9.4 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois lugares, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

17 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Rui Pedro L. Guerreiro Silva (Lic.), Chefe da Divisão Financeira e de Aprovisionamento;

Vogais efectivos: Amélia Matos de Oliveira T. R. Fançony (Lic.), Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.

Vogais suplentes: Isabel Maria Guilherme Costa V. R. Silva (Lic.), técnica superior e Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de Fevereiro de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 4723/2010 P, de 15/12), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

304379528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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