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Aviso 5774/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5774/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência das deliberações das Reuniões de Câmara datadas de vinte e seis de Outubro e vinte e três de Novembro, ambas do ano transacto, e do meu despacho datado de oito de Fevereiro do ano em curso, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Referência 01/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04, Portaria 83-A/2009 de 22.01, Lei 12-A/2010 de 30.06 e Lei 55-A/2010 de 31.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Referência 01/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia, conduz veículos ligeiros e pesados, veículos de elevada tonelagem, cilindros, máquinas pesadas para movimentação de terras, gruas e outros veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de R.S.U, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, transporte de diversos materiais, mercadorias, de acordo com as necessidades do serviço; É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1 para Assistente Operacional.

4 - O nível habilitacional exigido é a titularidade de Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e detentor de habilitação legal para conduzir máquinas pesadas e veículos especiais.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e a Lei 55-A/2010 de 31.12.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão e da habilitação de habilitação legal para conduzir máquinas pesadas e veículos especiais;

d) Declaração passada e autenticada, devidamente actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado deve, ainda, declarar a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma;

7.5.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Tendo em conta as necessidades do serviço fundamentadas pela relevância do interesse público no recrutamento dos trabalhadores em causa, aplicar os dois métodos de selecção obrigatórios para o recrutamento, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, considerando os prazos de notificação e ainda os de audiência de interessados, tornar-se-ia impossível preencher os postos de trabalho em causa, em tempo útil, o que causaria graves e irreparáveis transtornos tanto para os serviços, como para a população, impedindo o seu normal desenvolvimento de actividades e objectivos. Assim sendo, dada a urgência na contratação, optou-se pela prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e artigo 6.º n.º 4 da Portaria 83-A/2009 de 22.01, e aplicar apenas um único método de selecção, conforme consta da informação que serviu de base à deliberação do órgão executivo, que antecedeu a abertura do presente procedimento concursal.

8.2. - Referência 01/2011 - O método de selecção obrigatório a aplicar é Prova de Conhecimentos, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 100 %. Esta prova será oral e prática e terá a duração de trinta minutos. A prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar. Constará ainda da mesma conduzir um veículo pesado e manobrar os respectivos sistemas hidráulicos ou mecânicos.

8.3. - Os candidatos que não compareçam à prova, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final:

9.1 - Os resultados obtidos no método de selecção referido, serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no acto da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos: Presidente - José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil; Vogais efectivos: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil (substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos), Dinis Augusto - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Vitor Manuel da Silva Grade - Encarregado Geral Operacional e Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo disponível no site deste Municipio ou na Secção de Recursos Humanos.

16 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

304368739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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